O projeto de emenda constitucional nº 3/23 pode alterar a Constituição de Mato Grosso do Sul para mudar a idade máxima para nomeações no (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e, com isso, beneficiar os Sérgio de Paula e o deputado estadual .

A proposta, assinada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), é aumentar a idade máxima para nomeação de conselheiro do Tribunal para menos de 70 anos. Atualmente, o texto define como limite menos de 65 anos, o que excluiria Paulo Corrêa de possível indicação.

O parlamentar completou 66 anos em 24 de julho deste ano. Já o secretário-executivo, chefe do Escritório de Relações Institucionais e Políticas de MS no Distrito Federal, ficaria fora das indicações a partir de 2025.

Isso porque Sérgio de Paula faz aniversário em 31 de dezembro e deve completar os 64 neste final de ano. Se o projeto for aprovado, De Paula também prorroga as chances de participar de indicação e ser nomeado conselheiro do TCE-MS.

Enquanto Paulo Corrêa precisará ‘correr contra o tempo', já que terá limite de três anos para ingressar no Tribunal. Ou seja, o texto dá margem para o deputado assumir uma cadeira de conselheiro até 2026.

Indicação após operação

A indicação de conselheiros para o TCE-MS pode acontecer antes do período de aposentadoria de algum dos membros. Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, que apontou o uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas.

Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento. Com a operação, foram afastados os conselheiros do TCE-MS, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves.

Eles ficariam longe do Tribunal inicialmente por 180 dias, em dezembro de 2022, e tiveram redução de até 88,5% nos salários após a ação da PF.

Porém, seguem afastados até decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidir sobre a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra os conselheiros do TCE-MS.

Portanto, um novo conselheiro pode ser indicado e nomeado para cadeira no TCE-MS com novo limite de idade, caso a lei seja aprovada pelos 24 deputados da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul).

Alteração do texto

A alteração é justificada pela nova previsão da Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 122/2022 elevou para menos de 70 anos a idade para nomeação de membros de tribunais.

Contudo, aponta que o projeto altera “idade para a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que atualmente 6 de mais de 35 e menos de 60 anos de idade, passando a ser de mais de 35 e menos de 70 anos de idade”.

O detalhe é que a idade máxima para nomeação como conselheiro do TCE-MS não é de 60 anos. Segundo a Constituição de MS, o limite é de menos de 65 anos.

Independentemente, a idade limite atual também deixaria Correa de fora das indicações. Para tentar o ingresso no TCE-MS, o deputado deverá contar com o apoio dos colegas para aprovação do projeto.

Tramitação do projeto

A matéria foi cadastrada no sistema de projetos da Alems no último dia 5 de dezembro. O projeto de emenda constitucional do Executivo teve o período de pauta definido até esta quinta-feira (7).

Porém, acordo de líderes da Assembleia garantiu que o projeto seja discutido em plenário antes do recesso. As sessões da Casa de Leis vão até o próximo dia 15 e o recesso começa oficialmente em 19 de dezembro.

Como definido por cronograma de prioridade de tramitação, o relator do projeto na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) foi definido na quarta-feira (6). A deputada Mara Caseiro (PSDB) é a responsável pelo parecer na Mesa em que preside.

A emissão do parecer e votação na CCJR está marcada para a quarta-feira (13) às 8h. Logo depois, às 9h está prevista a votação do projeto em primeira discussão na Alems.

Os relatórios e pareceres de mérito vão ser expostos na quinta-feira (14), antes da votação em segunda discussão no plenário. No primeiro dia de recesso, em 19 de dezembro, é prevista a redação final da matéria, se houver emendas.