O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) publicou resolução que institui o Código de Ética do Ministério Público Brasileiro e busca nortear as ações de membros do órgão dentro e fora do ambiente profissional.

A resolução, publicada na terça-feira (18), é dividido por 40 artigos, 20 princípios e valores éticos, divididos em 12 capítulos. O código busca ajustar conduta mais ética, objetiva, igualitária, integra e transparente para os servidores.

Embora de abrangência nacional, o código, proposto ainda em 2019, surge após diversos escândalos envolvendo a instituição em Mato Grosso do Sul. Com notórios casos de corrupção e irregularidades envolvendo nomes nos mais altos cargos do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Entre os casos, o mais notório é do ex-PGJ (Procurador-Geral de Justiça) do órgão, Miguel Vieira da Silva, acusado por corrupção após flagra da Polícia Federal em 2009. Na época, ele ocupava o mais alto cargo dentro do MPMS.

O código exemplifica e observa uma série de regras e condutas para os membros do órgão seguirem, embora as mesmas sejam intrínsecas ao exercício da função dos servidores. Por exemplo, recusar o “recebimento de benefícios ou vantagens que possam comprometer sua independência e integridade funcional ou suscitar eventuais conflitos de interesse”.

Os termos presentes no documento são divididos em capítulos que tratam sobre: independência funcional; objetividade e igualdade de tratamento; transparência; integridade pessoal e funcional; diligência, dedicação e presteza; cortesia e respeito; prudência e motivação racional; sigilo funcional; conhecimento e capacitação; dignidade e decoro.

Entre os principais pontos estão:

  • O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições, assegurará igualdade de tratamento aos sujeitos do sistema de Justiça e a todos os cidadãos, e evitará qualquer espécie de tratamento discriminatório, injusto ou arbitrário
  • O membro do Ministério Público, na sua relação com os meios de comunicação social ou por intermédio das redes sociais, portar-se-á de forma prudente, sem comprometer a imagem do Ministério Público e dos seus órgãos, nem violar direitos ou garantias fundamentais das pessoas
  • O membro do Ministério Público observará a vedação ao exercício de atividade político-partidária, ressalvadas as hipóteses previstas no ordenamento jurídico
  • O membro do Ministério Público não exercerá atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista, e desde que não seja o controlador ou gerente
  • O membro do Ministério Público recusará o recebimento de benefícios ou vantagens de pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, nacional ou internacional, que possam comprometer sua independência e integridade funcional ou suscitar eventuais conflitos de interesse.

Para conferir o documento completo, clique aqui.

Casos de corrupção ‘mancham’ reputação do Ministério Público em MS

Há anos, membros do MPMS se tornaram protagonistas em casos notórios de corrupção. Entre os casos, está do ex- PGJ, Miguel Vieira da Silva, ainda em julgamento por corrupção.

Miguel Vieira é investigado pela PF (Polícia Federal) por participar de suposto esquema de corrupção que passava por todos os poderes de Mato Grosso do Sul. Então, o ex-chefe do Ministério Público passou a fazer parte da lista de investigados após o ex-deputado estadual Ary Rigo expor a situação em áudio interceptado pela Operação Uragano.

Assim, na conversa foi apontado esquema de corrupção em que Vieira participava. “Fizemos um acerto com Miguel, de dar R$ 300 mil para ele, ele ficava com parte desse dinheiro e parte é pro promotor lá de Dourados”, disse o ex-deputado em conversa interceptada.

Segundo a petição inicial, em 2009, Vieira teria recebido cópias do inquérito policial da Operação Owari, que desarticulou esquema de fraude em processos licitatórios na gestão do então prefeito de Dourados, Ari Artuzzi. No entanto, segundo as afirmações do ex-deputado, o ex-chefe do MPMS teria recebido propina para retardar os procedimentos.

Após dois adiamentos, a audiência de instrução e julgamento de Miguel Vieira está marcada para ocorrer na próxima terça-feira (25). O réu seria ouvido no mês passado, porém, uma certidão redesignou a audiência para a nova data.

Em dezembro do ano passado, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, destacou que o TJMS (Tribunal de Justiça) lhe daria férias em fevereiro de 2023, e a remarcou para 16 de março de 2023.

Promotores são removidos por arquivar investigações contra políticos

Ainda em 2017, os promotores de Justiça do Patrimônio Público de Campo Grande, Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha e Henrique Franco Cândia, tiveram seus pedidos de remoção por permuta acatados pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Ambos foram listados por acumular procedimentos na área nos anos de atuação e pela falta de protagonismo na atuação, segundo relatório de correição extraordinária da Corregedoria do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha era alvo de procedimento administrativo por suspeita de irregularidades no arquivamento de investigações que, geralmente, atingiriam políticos em casos de corrupção ou improbidade.

Na época, relatório apontou Saldanha como autor de “faltas graves no exercício do seu cargo, por imprimir demasiada e injustificada lentidão em suas promoções, além de constatações in locu de procedimentos instaurados sem determinação de qualquer diligência, sem um norte claro sobre o que se investiga e sobre quais elementos de priva são necessários para a apuração dos fatos” e que “o mesmo despacha ordinariamente o que lhe chega às mãos de acordo com pré-concepções equivocadas”.

Também foi alegado que Saldanha teria atuado “em extrema agilidade em substituição nas varas de interesses difusos, nesta cidade, oportunidade em que requereu arquivamento de ação coletiva a questionar ilegalidades na realização de concurso público de provas e títulos para o cargo de fiscal de rendas/MS, a deixar boquiaberto o órgão jurisdicional que, então, apelou ao artigo 28, do CPP, por analogia, a fim de restaurar o normal prosseguimento do feito, como de fato aconteceu”.