Promotor suspeito por arquivamentos briga na Justiça para barrar remoção

Alexandre Saldanha barrou remoção com decisão judicial

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Alexandre Saldanha barrou remoção com decisão judicial

Um promotor de justiça do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) briga na Justiça para barrar o pedido de remoção compulsória desde março deste ano. Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha é alvo de procedimentos administrativos por suspeita de irregularidades no arquivamento de investigações que, geralmente, atingiriam políticos em casos de corrupção ou improbidade.

Na segunda-feira (5), a 1ª Seção Cível concedeu um pedido de segurança que impede o MPE-MS de seguir com a remoção, uma das punições mais severas aplicadas aos membros do Ministério Público.

Saldanha era defendido pelo então advogado Alexandre Bastos, mais novo desembargador do órgão, nomeado e empossado na sexta-feira (9) pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) após indicação da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul).

‘Lentidão ou extrema agilidade’

O pedido de remoção foi feito após uma correição realizada na 30ª Promotoria, titulada por Saldanha, que é apontado como autor de “faltas graves no exercício do seu cargo, por imprimir demasiada e injustificada lentidão em suas promoções, além de constatações in locu de procedimentos instaurados sem determinação de qualquer diligência, sem um norte claro sobre o que se investiga e sobre quais elementos de priva são necessários para a apuração dos fatos” e que “o mesmo despacha ordinariamente o que lhe chega às mãos de acordo com pré-concepções equivocadas”.

Também foi alegado que Saldanha teria atuado “em extrema agilidade em substituição nas varas de interesses difusos, nesta cidade, oportunidade em que requereu arquivamento de ação coletiva a questionar ilegalidades na realização de concurso público de provas e títulos para o cargo de fiscal de rendas/MS, a deixar boquiaberto o órgão jurisdicional que, então, apelou ao artigo 28, do CPP, por analogia, a fim de restaurar o normal prosseguimento do feito, como de fato aconteceu”, citando a briga judicial que gerou a ação com pedido de suspensão do concurso da Sefaz-MS.

Após análise do relatório com o pedido de remoção do então corregedor Mauri Valentin Riciotti, o procurador-geral de Justiça, à época Humberto Brites, pediu encaminhou um procedimento administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público. O pedido foi votado e acatado por unanimidade entre os membros.

‘Matiz investigativa acentuada’

Porém, antes de o promotor ser ouvido pelo Conselho, a defesa impetrou um mandado de segurança no TJMS, concedido pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que é ex-procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual e assumiu após indicação do próprio MPE-MS para a vaga do órgão no Tribunal assegurada pela regra do quinto constitucional.

Na decisão, o desembargador pontua que foram questionados ‘com veemência, o modo de atuar do Promotor de Justiça ora impetrante, tecendo-se, inclusive, considerações acerca de seu perfil pessoal (f. 74) frente à referida Promotoria de Justiça, a qual seria dotada, como se as demais também assim não fosse, de “matiz investigativa acentuada”’ e questiona que a representação e relatoria tenham sido feitas pelo procurador Aroldo José de Lima, já que nesses casos, quem deve representar o Conselho é o presidente, o procurador-geral de Justiça Paulo Cezar Passos.

Na manifestação da decisão, a procuradora de Justiça Mara Cristiane Crisóstomo Bravo alegou que o Poder Judiciário não poderia manifestar-se analisando o mérito da remoção, fato que ainda seria analisado pelo Conselho, devendo limitar-se apenas a julgar se o fato seguiu o rito processual correto, o que alega que foi feito.

Na votação da segunda-feira passada, o desembargador relator alegou que o modo de atuar do promotor e seu perfil pessoal não podem basear o pedido de remoção compulsória. “A motivação que deu origem ao procedimento de remoção compulsória aparenta, de fato, instar a atuação independente do impetrante com uma qualificação negativa de seu trabalho, sem se apontar concretamente quais os prejuízos específicos e bem delineados nos procedimentos analisados”, defendeu Paulo Oliveira.

Os desembargadores votaram por unanimidade por conceder o mandado de segurança, impugnando o ato do Conselho que instaurou o procedimento administrativo contra Saldanha. Questionado se o Ministério Público irá recorrer da decisão, o procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos explicou que o Ministério precisa ser intimado e quem manifesta sobre a eventual intimação é o procurador de Justiça que oficia no processo.

“Esse procurador, ao ser intimado, tem a independência que a Constituição assim dispõe, para eventualmente, se assim entender, intercorrer do pedido”, afirmou.

Sindicância e procedimentos

Além da correição que gerou o pedido de remoção compulsória, o promotor Alexandre Capiberibe Saldanha responde por outros procedimentos administrativos no Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Em 2014 foi realizada uma inspeção na promotoria pela qual é responsável, que determinou uma sindicância contra Saldanha.

O promotor recorreu novamente da decisão no Tribunal de Justiça, que determinou o arquivamento da sindicância. As alegações da época eram semelhantes: o excessivo pedido de arquivamento de denúncias e a preocupação da Corregedoria Geral com o andamento das mesmas.

O órgão alegou “grande volume de procedimentos sem andamento efetivo por parte do Promotor de Justiça Alexandre Capiberibe Saldanha, consubstanciado em possível inércia no fluxo dos feitos, aliado a diversos feitos com mera requisição e juntadas de documentos, sem que haja deliberação e medidas, a toda evidencias denota haver grave comprometimento na eficiência das investigações e, de forma mais preocupante, afastamento de eventuais êxitos e alcance dos objetivos inerentes á função de curador do Patrimônio Público de Campo Grande -MS e Estado de Mato Grosso do Sul”.

Nesta quinta-feira (15), o Colégio de Procuradores do Ministério deve julgar o recurso do promotor em relação a punição recebida na sindicância 10/002/CGMP/2015. Apesar do pedido de vista do Procurador de Justiça Edgar Roberto Lemos de Miranda, na reunião ordinária do dia 17 de novembro, a maioria do Colégio já votou pela manutenção da punição.

Ex-PGJs

Ele não é o primeiro membro do Ministério Público de MS que precisou da Justiça para escapar de investigação ou punição por comportamento inadequado. Outros casos envolvem até os gabinetes dos dois últimos ex-procuradores-gerais. O Procurador-Geral, eleito pelos colegas para chefiar o Ministério Público, é responsável, teoricamente, por fazer o órgão funcionar com a máxima isenção, transparência e eficiência possíveis.

Ex-procurador-geral do MPE-MS, Miguel Vieira foi citado pelo então deputado Ary Rigo em vídeo da Operação Uragano, da Polícia Federal, como um dos beneficiários de suposto mensalão durante a gestão de André Puccinelli. Vieira chegou a ter a exoneração decidida pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), mas reverteu a situação e o caso foi arquivado.

Mais recentemente, o ex-procurador-geral Humberto Brittes, que antecedeu Paulo Cezar dos Passos, se envolveu em polêmica com a Polícia Federal, quando veio a público pedido de autorização para investigá-lo após flagrar conversas durante as investigações da Operação Lama Asfáltica que levantavam suspeitas sobre a atuação do gabinete dele. 

De acordo com a denúncia, Brites teria protegido certos processados no caso, entre eles o irmão Gilson Brites, dono de uma empreiteira, e o ex-governador André Puccinelli (PMDB). A investigação, que exigia a autorização de escutas telefônicas, não prosperou por força de interpretação da Justiça.

“A intenção da PF era a de investigar o ex-chefe da Procuradoria Geral de Justiça, Humberto Brites, por ele ter supostamente exercido influência em processos judiciais cujos alvos eram protegidos seus, mas o pedido foi arquivado por entendimento de que a denúncia não era fundamentada. (Colaborou Mariana Anjos)