Conselheiro revê decisão e libera licitação milionária de material didático

Decisão no TCE-MS anula liminar que barrou compra de material didático de espanhol por R$ 1,9 milhão pela Prefeitura de Sidrolândia, mas recomenda pregão online

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Vista aérea de Sidrolândia; liminar que barrava compra de material didático foi anulada. (Arquivo)
Vista aérea de Sidrolândia; liminar que barrava compra de material didático foi anulada. (Arquivo)

Decisão liminar assinada pelo conselheiro Flávio Kayatt, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), autorizou a Prefeitura de Sidrolândia, a 71 km de Campo Grande, a finalizar a contratação de material didático para aulas de Língua Espanhola. Isso porque a aquisição, na ordem de R$ 1,9 milhão, chegou a ser suspensa pela Corte de Contas.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (23) e publicado em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS, Kayatt rememora decisão de controle prévio sobre o pregão presencial 3/2023. O dispositivo trata da compra de material didático para o Ensino Fundamental de Língua Espanhola e material de apoio pedagógico, com assessoria.

Equipe de fiscalização havia apontado “potencial restrição à competitividade” caso a licitação de material didático seguisse sob 2 condições. A primeira delas é a modalidade de licitação (pregão presencial), enquanto a segunda é o critério de seleção das propostas. Com isso, cautelarmente, o procedimento foi suspenso.

Intimada, a Prefeitura de Sidrolândia explicou que a realização de pregão presencial é permitida se for comprovada a inviabilidade da modalidade eletrônica. O que se aplicaria neste caso, por conta da necessidade de apresentação de amostras, alto custo da compra e exigências de Segurança da Informação.

Compra de material didático saiu por 88% do valor

A gestão de Sidrolândia ainda alegou que o pregão presencial permite maior redução de preços. Isso teria se realizado na compra de material didático de espanhol, inicialmente cotada em R$ 2.682.870 e arrematada por R$ 1,96 milhão (88% do valor).

Três empresas participaram do certame, sendo que pelo menos 5 sabiam do processo licitatório. Ainda assim, afirmou haver preferência nas compras pela modalidade online, inclusive prevista em lei.

Kayatt acatou a alegação da Prefeitura de Sidrolândia, não sem antes reafirmar posição “no sentido de que os municípios do nosso Estado devem, na maior brevidade possível, implementar a infraestrutura necessária para o cumprimento da regra da preferenciabilidade do pregão eletrônico”.

Ele admitiu, porém, não haver entendimento unificado no TCE-MS sobre a concessão de cautelares por essa razão. Contudo, reforçou haver no TCU (Tribunal de Contas da União) e no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) movimentos de se recomendar que em licitações futuras opte-se pelo pregão eletrônico.

Por fim, o conselheiro revogou a cautelar anterior e encaminhamento dos autos para o Ministério Público de Contas para emissão de parecer.