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Transparência

Com frota ‘velha’ e ônibus sem elevador, Consórcio Guaicurus deverá pagar multa para cadeirante

Empresa deverá pagar R$ 6 mil por danos morais, mas valor pode aumentar após julgamento do recurso
Dândara Genelhú -
cadeirante ônibus consórcio
Outros casos de dificuldade foram registrados por cadeirantes em Campo Grande. (Foto: Fala Povo Midiamax)

Com a frota ‘vencida’, sem elevador para cadeiras de rodas causaram constrangimento para uma campo-grandense. Assim, o deverá pagar de R$ 6 mil para uma usuária cadeirante do serviço de transporte público de .

Em um dos episódios citados, a cadeirante diz que em 2019 tentou embarcar em um ônibus para retornar ao bairro Aero Rancho. Contudo, a plataforma para cadeiras de rodas não funcionou e ela precisou aguardar cerca de uma hora para que um veículo com acessibilidade passasse no terminal de ônibus.

Assim, ela destacou que diariamente sofre “constrangimentos, apertos e prejuízos” pela “má prestação de serviços” do Consórcio Guaicurus.

Decisão e recurso

A decisão é assinada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande. O juiz destacou que houve “falha na prestação do serviço público, causando espera desnecessária para a autora/usuária”.

Lembrou que a cadeirante precisou ser carregada para acessar o coletivo. “Não se trata, então, de mero incômodo”, disse o juiz ao afirmar que “basta se colocar no lugar da autora”.

No entanto, a usuária pediu reforma da sentença. Ela alega que o valor “não poderia amenizar os danos sofridos” e que a quantia “se revela estimulante para que o descumprimento da lei torne-se mais lucrativo do que seu cumprimento”.

Então, pede pagamento de R$ 30 mil em danos morais. Assim, no último dia 10, o Consórcio foi intimado a apresentar contrarrazões sobre o recurso de apelação. A empresa tem 15 dias para se manifestar.

Casos semelhantes

Em busca rápida, o Jornal Midiamax encontrou mais de 10 processos em que a empresa de transporte coletivo responde como ré. Os usuários pedem indenização por danos morais devido às diversas situações ‘constrangedoras’.

Em junho deste ano, uma mãe cadeirante precisou aguardar por um longo período com uma criança no colo. Dois ônibus da linha que pegariam passaram no ponto, mas não possuíam elevador para fazer o transporte adequado da mulher.

Idade da frota de ônibus

Em perícia realizada por decisão judicial, em ação que a concessionária pede reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficou comprovado o descumprimento da idade média da frota por parte do Consórcio Guaicurus desde 2015.

Dados da empresa de perícia apontam que, a partir de 2015, a idade média ponderada dos ônibus que circulam em Campo Grande está acima dos cinco anos, que é a idade limite prevista no contrato de concessão.

Em 2019, a idade média ficou em 5,5 e o número aumentou até 2023, considerando que o Consórcio não renova a frota desde aquele ano, já que as empresas alegam dificuldades financeiras.

Além disso, em 2016 e 2018, circularam 9 e 11 ônibus, respectivamente, com idade acima da permitida pelo contrato.

Circulação em Campo Grande

O número de ônibus em circulação também ficou abaixo do permitido pelo contrato nos anos de 2018 e 2019, quando havia 565 e 552 veículos em circulação, abaixo do mínimo estabelecido em contrato de 575 ônibus. O baixo número de veículos explica os constantes atrasos e baixa frequência de ônibus passando pelos pontos, reclamação constante dos passageiros.

Também é possível constatar um fato já observado pelos passageiros: a redução do número da frota articulada. Enquanto em 2013 eram 50 veículos nessa categoria, o número caiu para apenas 13 em 2019.

Advogado do Consórcio Guaicurus, André Borges, esclareceu que o laudo ainda não foi concluído e que o grupo de empresas entende que a concessão precisa de atualização.

“A perícia ainda não está concluída, haverá manifestação das partes e apresentação de parecer do assistente técnico, que revelaram a necessidade do perito ampliar a análise. O Consórcio e o próprio Poder Público Municipal sempre sustentaram, com documentação idônea, que vários aspectos da concessão estão defasados, especialmente aqueles da parte econômica”, declarou.

O Consórcio foi intimado a apresentar um plano de substituição da frota. O Consórcio Guaicurus tentou recorrer da notificação feita pela Agereg, que foi julgada improcedente, já que foram dadas oportunidades para a empresa se defender e tomar providências em relação ao assunto.

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