O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) livrou o ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, da devolução de R$ 110.422,50 por irregularidades na prestação de contas de campanha das Eleições de 2018, quando concorreu para o cargo de deputado federal. Consta que não havia comprovação da origem da dívida e que o partido, na ocasião, não assumiu tal conta.

Conforme apurado, o Ministério Público Eleitoral recorreu de decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que reprovou as contas de Bernal e reconheceu a dívida de R$ 110.422,50 que não foi assumida pelo partido. Porém, a corte regional deixou de determinar a devolução deste valor ao Tesouro Nacional, por não considerar que se tratava da utilização de recurso de origem não identificada.

Neste sentido, foi definido que Bernal devolvesse apenas R$ 5.455,47, valor comprovado dentro das irregularidades destacadas. Assim, o Ministério Público recorreu para que o TSE reavaliasse o caso, para que o ex-prefeito fosse obrigado a restituir o total de mais de R$ 110 mil identificados. Ao avaliar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso disse não haver respaldo legal para recolhimento ao Tesouro para recursos de origem não identificada.

Decisão livrou Bernal

“[…] a assunção da dívida pelo partido não é um procedimento obrigatório e, tampouco, afasta a possibilidade de que o candidato obtenha diretamente os recursos para quitar as obrigações junto aos fornecedores. a medida apenas agrava o problema detectado pelo Relator, pois o candidato terá que duplicar o esforço de arrecadação de recursos junto a fontes não controladas pela Justiça Eleitoral, para, além de pagar fornecedores, realizar o recolhimento ao Tesouro”, afirmou Barroso, ao negar o recurso e manter a decisão do TRE-MS.