O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) manteve a aplicação de multa de 80 Uferms a Sidney Foroni, ex-prefeito de Rio Brilhante, a 158 quilômetros de Campo Grande, em razão de irregularidades na contratação de um servidor.

Foroni havia ingressado com pedido de revisão da decisão que declarou o não registro da contratação temporária de servidor e aplicou a multa. Ele tentava a rescisão da deliberação com base em novos documentos capazes de alterar a decisão, segundo ele.

O Procurador-Geral José Aêdo Camilo, do Ministério Público de Contas, opinou pelo não conhecimento do pedido do ex-prefeito. De acordo com o parecer elaborado pela 1ª Procuradoria, “a falta de comprovação dos requisitos legais permanece no pedido de revisão interposto, de maneira que a deliberação deve ser mantida na forma como foi posta”.

O relator concordou com o parecer e votou pelo não conhecimento do pedido de revisão e manteve os termos da decisão que aplicou a multa, bem como não registrou a contratação temporária de servidor.