Durante sessão realizada nesta quarta-feira (16), o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) negou recurso e declarou a irregularidade de um contrato firmado pela prefeitura de Sonora, a 351 quilômetros de Campo Grande, e aplicou multa de 800 Uferms ao ex-prefeito Zelir Antônio Maggioni.

Consta que um acórdão constatou inconformidades na licitação que visava à execução de serviços de manutenção, conservação, poda de árvores e limpeza das ruas, canteiros centrais, avenidas e passeios da cidade, bem como pátios de prédios públicos e balneários, entre outras atividades correlacionadas.

O prefeito ingressou com recurso solicitando a revisão da decisão. A 4ª Procuradoria do MPC (Ministério Público de Contas) emitiu parecer contrário, pontuando que “as alegações apresentadas pelo jurisdicionado demonstram mero inconformismo com a decisão proferida, não trazendo qualquer elemento fático ou mesmo a documentação ausente para justificar ou afastar a ilegalidade”.

O procurador opinou pelo não conhecimento e improcedência do pedido de revisão. O relator do processo concordou em partes com o parecer e votou pelo conhecimento e improcedência do pedido, mantendo todos os termos do acórdão que declarou a ilegalidade da execução financeira do contrato, ressalvada a regularidade contábil e pela aplicação de multa no valor equivalente a 800 Uferms.