O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou que seis grupos de WhatsApp removam a nota que usou o nome do Jornal Midiamax e se abstenham de publicar novas postagens do conteúdo, sob pena de R$ 10 mil para não remoção e de R$ 15 mil caso postem novamente. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (22) e é do desembargador Vladimir Abreu da Silva.

O pedido é da coligação Trabalhando por um Novo Futuro, do PSDB, que pediu a remoção do conteúdo e identificação das pessoas que criaram o site falso e divulgaram pelos grupos a informação inverídica. De acordo com a decisão, as pessoas usaram o anonimato para divulgar notícia falsa, em desconformidade com as normas de regulamentação da propaganda eleitoral.

A Claro, Oi S. A e Vivo também devem informar em até 5 dias os dados cadastrais, dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação dos titulares das linhas, que também serão citados por mensagem e intimados.

O WhatsApp deve, em até 24 horas, informar dados cadastrais, dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação de pessoas responsáveis pelos números de telefone dos seis grupos.

TRE-MS mandou tirar página do ar

Decisão publicada na segunda-feira (15) pelo desembargador Vladimir Abreu da Silva, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), determinou a retirada imediata do ar de link para página que usou o nome e a marca do Jornal Midiamax para espalhar texto apócrifo com ataques contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), o candidato do PSDB, Eduardo Riedel, e servidoras estaduais.

Conforme a decisão, a empresa WIX.COM BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA deveria remover a publicação sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Além disso, também deveria informar os dados cadastrais, pessoais e outras informações que possam contribuir para a identificação de pessoas responsáveis pelo domínio que publicou a ‘fake news’, que começa com ‘patricianunes1984b’.

Já na terça-feira (16), a página não estava mais no ar. Na decisão, o desembargador pontua que em visita ao endereço corrobora a alegação de anonimato, já que na página não há qualquer informação sobre os responsáveis pelo conteúdo, e constatou a tentativa de copiar a identidade visual do Jornal Midiamax, que nunca divulgou as informações citadas no material apócrifo.