TJMS nega indisponibilidade de R$ 691 mil em bens a investigados por improbidade administrativa
A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu recurso para impedir o bloqueio de bens de empresas e empresários investigados por improbidade administrativa, em razão de irregularidades na realização de festas realizadas entre os anos de 2013 e 2014 em Rio Brilhante, a 97 quilômetros de Campo Grande. […]
Renan Nucci –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu recurso para impedir o bloqueio de bens de empresas e empresários investigados por improbidade administrativa, em razão de irregularidades na realização de festas realizadas entre os anos de 2013 e 2014 em Rio Brilhante, a 97 quilômetros de Campo Grande.
Consta nos autos que o Ministério Público moveu ação contra os réus, alegando que os carnavais de 2013 e 2014, a 1ª Festa Integrade em junho de 2013 e o aniversário do município de 2013 foram promovidos por meio de contratação direta por parte da Funcerb (Fundação de Cultura, Esporte e Lazer de Rio Brilhante), com problemas na licitação.
O juízo de primeiro grau recebeu a ação. O Ministério Público então solicitou o bloqueio de bens dos investigados na ordem de R$ 691.527,96. O bloqueio foi autorizado, motivo pelo qual os réus acionaram o TJMS, alegando que qualquer restrição só deve ser imposta se houver perigo concreto de dano irreparável ao resultado do processo.
Ou seja, só se houvesse risco de que as empresas não reembolsassem os cofres públicos em caso de eventual condenação e comprovação de dano ao erário. Neste sentido, o grupo alegou que não há prova de dolo ou prejuízos. Ao avaliar o caso, os desembargadores consideraram procedente o recurso e suspenderam a indisponibilidade dos bens.
Decisão do TJMS
A decisão foi baseada na Nova Lei de Improbidade Administrativa sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, que prevê que para haver condenação é preciso haver dolo. No caso da indisponibilidade de bens, se faz necessário caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial.
Notícias mais lidas agora
- Bombeira Laika encontra corpo de idoso que desapareceu em Campo Grande no domingo
- Idoso tem dedo mutilado ao ser atacado por mulher com enxada na Vila Anahy
- Alerta de afogamentos continua: 10 já morreram em MS nas primeiras duas semanas de 2025
- Entre feriados e pontos facultativos, 21 datas marcam calendário comemorativo de Campo Grande em 2025
Últimas Notícias
Você sabia? Antas são conhecidas como jardineiras das florestas e do Pantanal
O maior mamífero terrestre da América do Sul tem ciclo engenhoso para a ecologia
Motociclista atingido por caminhonete em Ponta Porã morre em hospital de Dourados
Rapaz estava internado desde o dia 4 de janeiro e não resistiu aos ferimentos
Relatado por deputado de MS, projeto que obriga exame em caso suspeito de covid avança no Congresso
Geraldo Resende (PSDB) defendeu a aprovação do projeto na íntegra
Professores têm até hoje para se candidatar em processo seletivo da Prefeitura de Guia Lopes da Laguna
Profissionais formarão cadastro reserva em cargos do magistério municipal para o ano letivo de 2025
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.