A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve sentença de primeira instância para indenizar servidores do Detran-MS (Departamento Estadual do Trânsito) que trabalharam na sede entre dezembro de 2019 e março de 2020, período em que a água esteve contaminada no prédio.

Em janeiro deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, condenou a autarquia a indenizar cada servidor lotado no órgão naquela época em R$ 2 mil. A ação foi proposta pelo sindicato da categoria.

O Detran sustentou que o Sindetran não tinha legitimidade para processar o órgão e que não houve violação do patrimônio público ou dano ambiental. A defesa alegou ainda que o sindicato não comprovou a contaminação e pediu a redução da indenização para R$ 500.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marco André Nogueira Hanson, observou que a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) emitiu laudo comprovando contaminação, não havendo como evitar o dever de indenizar.

“É inegável o dissabor experimentado pela pessoa que descobre estar consumindo, há dias, água imprópria ao consumo por contaminação excessivos de coliformes, pois, tal fato, por óbvio, causa extrema repugnância e, ainda,coloca em risco a saúde das pessoas”, escreveu.

Sobre o valor da indenização, Hanson entendeu que R$ 2 mil é aceitável. “Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, tampouco que ocasiona o enriquecimento sem causa”, frisou.

Acompanharam o relator os desembargadores Amaury da Silva Kuklinski e Odemilson Roberto Castro Fassa. O julgamento foi na segunda-feira (26) e o acórdão foi publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário da Justiça.

Sindicato contratou empresa que emitiu laudo comprovando contaminação da água do Detran

As suspeitas de contaminação surgiram em janeiro de 2020, quando servidores denunciaram que vários trabalhadores estariam passando mal. Na mesma época, vários problemas envolvendo falta de limpeza do órgão em razão de problemas com empresa terceirizada surgiram.

Laudo de empresa contratada pelo Sindetran-MS (Sindicato dos Servidores do Detran de Mato Grosso do Sul), a Spectrum Análises Técnicas, revelou presença de coliformes totais, o que tornava a água imprópria para consumo.

Antes mesmo da contratação da empresa, a Coordenadoria de Vigilância Ambiental da Sesau realizou, em dezembro de 2019, fiscalização e emitiu ao Detran-MS notificação para que problemas no abastecimento coletivo fossem sanados.

Regularização no poço do prédio foi exigida pela Sesau, que deu prazo de 30 dias, no entanto, nada foi feito. Equipe de vigilância ambiental retornou ao prédio e sem nenhuma solução, autuou o Detran por “transgressões às normas sanitárias”. Questionado na época, o Detran não se manifestou.