TCE-MS encontra irregularidades em licitação de R$ 90 mil em Naviraí
TCE-MS considerou que houve favorecimento de uma empresa para o processo de compra de água mineral para a gerência de saúde do município
Elias Luz –
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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) encontrou irregularidades na licitação para a compra de água mineral para a gerência de saúde do município de Naviraí, que está localizado a 367 quilômetros de Campo Grande. O valor da licitação é de R$ 90.720,00 e o TCE-MS encontrou indícios de favorecimento à empresa G.S. dos Santos Supermercados Ltda. A prefeita, Rhaiza Rejane Neme de Matos, os gerentes de Saúde, Ronaldo Alexandre e Josema Tomazelli, vão ter que prestar esclarecimentos ao TCE-MS.
De acordo com o TCE-MS, trata-se da análise do procedimento licitatório realizado pela Administração Municipal de Naviraí, por meio do Pregão Presencial nº 1/2021, e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 4/2021, pelo Município, com interveniência do Fundo Municipal de Saúde, em favor da empresa compromitente G. S. dos Santos – Supermercado Ltda, tendo como objeto a aquisição de água mineral para atender à gerência de saúde.
Em uma primeira análise, a DFS (Divisão de Fiscalização de Saúde) do TCE-MS concluiu que houve irregularidade do procedimento licitatório — Pregão Presencial nº 1/2021 — e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 4/2021, por conta de cláusulas restritivas e inversão de fases do pregão.
Segundo o TCE-MS, diante das impropriedades identificadas, foi oportunizado o exercício do contraditório e ampla defesa aos jurisdicionados. No entanto, as irregularidades na licitação permaneceram. Além de irregular, o TCE-MS considerou a licitação ilegal.
TCE-MS detectou que prefeitura fez cobranças documentais irregulares aos participantes da licitação
O TCE-MS detectou que a Prefeitura de Naviraí cobrou das empresas a apresentação de Alvará de Licença para Funcionamento juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação. Entretanto, essa exigência não está prevista em lei e, a partir deste critério, outras empresas foram eliminadas, restando apenas a vencedora: G.S. dos Santos Supermercados Ltda.
Para o TCE-MS, essa exigência constitui uma cláusula restritiva, pois não consta qualquer justificativa técnica ou jurídica para a sua previsão no edital de licitação. Pelo TCE-MS, a prefeitura de Naviraí violou o princípio de razoabilidade da licitação e houve exigência eliminatória antes das fases competitivas do pregão. O gerente substituto de Saúde, Josemar Tomazelli, foi multado em 40 Uferms (Unidade Fiscal de Referência Estadual de Mato Grosso do Sul), o que em cifras dá R$ 1.856,00. Outra licitação terá de ser feita.
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