O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) deu prazo de 45 dias para o ex-prefeito de Sidrolândia, Marcelo de Araújo Ascoli, justificar-se das irregularidades da compra de dois veículos tipo Furgoneta no valor total de R$ 180 mil.

Antes da justificativa, porém, ele terá que desembolsar R$ 1.392,00 – valor equivalente a 30 Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul) – e pagar uma multa pela demora na justificativa em outras intimações.

O TCE-MS declarou irregular a formação da nota de empenho nº 726/2018, que foi celebrada entre a Prefeitura de Sidrolândia e a empresa Enzo Veículos Ltda para a compra dos veículos. O ex-prefeito responde a diversos processos na Justiça.

Tanto a Divisão de Fiscalização, quanto o Ministério Público de Contas concluíram pela irregularidade da formalização da nota de empenho. Foi verificado que não há comprovação de que a administração tenha providenciado a publicação do extrato do empenho.

O único documento apresentado contém um carimbo datado de 30/08/2018, informando que o extrato teria sido afixado no mural do Paço Municipal. A Lei nº 8666/93 prevê expressamente que a publicação resumida do instrumento de contrato é condição indispensável para sua eficácia, devendo ser providenciada pela prefeitura até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Em 2016, Marcelo de Araújo Ascoli foi eleito prefeito de Sidrolândia, que está localizado a 71 km de Campo Grande, e em 2020 chegou a ser reeleito, mas não pôde dar continuidade ao mandato devido a uma série de irregularidades na primeira gestão. Em maio de 2021, com Ascoli já fora da disputa política, a população elegeu Vanda Camilo, que é sua aliada política.