A ministra Maria Thereza Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou recurso impetrado pela Prefeitura de para tentar derrubar ação popular contra a , concessionária do serviço de coleta de lixo.

Na decisão de setembro deste ano, a ministra advertiu o município e prometeu de 2% sobre o valor total da causa, que pode passar dos R$ 20 milhões.

A Prefeitura impetrou embargos de declaração sobre um agravo em recurso especial para tentar derrubar a ação. Isso porque o contrato da CG Solurb é contestado por uma pessoa, que solicita devolução de valores, perícia pelo valor da coleta, de repasses e nova licitação para a concessão do serviço em Campo Grande.

“Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial é a interposição do agravo em recurso especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente”.

“Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material)”, diz a ministra.

Com a decisão, a ação será julgada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.