Servidora do Conselho Tutelar do município de Bandeirantes, a 68 quilômetros de Campo Grande, pode ser demitida e ainda ter que pagar R$ 20.884,50 por propaganda eleitoral irregular para o cargo. O juiz Daniel Foletto Geller, da Vara Única da Comarca, agendou audiência do caso para o próximo dia 4 de maio, ocasião em que serão ouvidas testemunhas e a ré.
O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) moveu ação civil de improbidade administrativa, alegando que durante inquérito civil, foram constatadas irregularidades cometidas pela candidata que, supostamente violou as regras de eleição estabelecidas pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Servidora fez campanha irregular
Consta que, durante as eleições de 2019, a servidora fez campanha eleitoral em período proibido. O fato veio à tona após vídeo em que o marido dela aparece entregando material de campanha às vésperas da eleição. Consta ainda que outros materiais foram compartilhados nas redes sociais, aproveitando o alcance que a investigada tinha.
Para o MPMS, são evidentes as ‘práticas abusivas e desleais cometidas pela ré que importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui em um dos requisitos elementares e indispensáveis às candidaturas e ao exercício do cargo público’. Ela chegou a ser alvo de sindicância e o MPMS pediu o afastamento dela, mas o pedido foi negado.
Assim, o juiz marcou para o dia 4 de maio a audiência do caso, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, bem como será feito o interrogatório da servidora. A promotoria pediu a condenação por improbidade, o pagamento de multa de R$ 20,8 mil, a suspensão dos direitos políticos por três anos e reembolso dos salários, entre outras sanções.