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Transparência

Processos de crimes de violência na campanha devem ser classificados por motivação política nos tribunais

País já registrou mortes após discussões pela disputa da Presidência da República
Adriel Mattos -
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Edifício-sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes. (Foto: Divulgação/TJMS)

A Corregedoria Nacional de Justiça orientou os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a criarem a classe “Motivação Político-Partidária” em processos sobre crimes de violência durante a campanha eleitoral. Normalmente, as cortes têm seis meses para implementar mudanças dessa natureza, mas a recomendação é que seja efetuada a mudança com urgência.

“Já oficiamos os tribunais e pedimos urgência para a adoção desse novo assunto com o objetivo de aprimorar os registros de crimes político-partidários”, declarou o auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Wellington da Silva Medeiros.

O provimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi motivado pela “notória escalada da intolerância ideológica e de atos violentos com motivação político-partidária noticiados na imprensa brasileira”.

A publicação, assinada pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, ainda prevê que juízes estão proibidos de fazer publicações ou declarações contestando o sistema eleitoral ou associando-se a políticos, empresários ou entidades que também questionem a lisura do pleito.

Escalada da violência política durante a campanha eleitoral

Em julho, um dirigente do PT de Foz do Iguaçu (PR) foi assassinado durante a comemoração de seu aniversário. Marcelo Arruda foi morto a tiros por José Guaranho enquanto comemorava o seu aniversário. 

Guaranho, que se tornou réu, gritou “aqui é Bolsonaro” antes de cometer o crime. O tema da festa era o PT e o ex-presidente Lula. 

No feriado da Independência do Brasil, em 7 de setembro, Benedito Cardoso dos Santos foi morto com golpes de faca por Rafael Silva de Oliveira, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, em Confresa (MT). O suspeito ainda tentou decapitar a vítima.

Benedito teria desferido um soco em Rafael, que teria agarrado uma e partido para cima da vítima, golpeada ao menos 15 vezes. Rafael foi preso e responderá por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e cruel.

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