O procurador-geral do Município de Campo Grande, Marcelino Pereira dos Santos, ajuizou ação no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pedindo que a greve dos professores, prevista para sexta-feira (2), seja declarada ilegal. A prefeitura não chegou a um consenso com a categoria sobre o cumprimento de acordo salarial.

Na petição inicial, Santos sustenta que o município foi formalmente informado na terça-feira (29) pela ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública) que os professores entrariam em greve a partir de amanhã por pelo menos uma semana.

O procurador-geral lembra que a categoria exige o cumprimento do reajuste de 10,39%, mas a prefeitura informou que pode conceder apenas 4,78%, índice que está dentro da situação financeira atual.

“A possível greve geral noticiada pelo Sindicato Campo-Grandense dos Profissionais da Educação Pública – ACP interromperá de forma absoluta a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável aos munícipes de Campo Grande, de forma ilegal e abusiva e, por tal conta, não pode ser referendada pelo Poder Judiciário”, escreveu.

Santos prossegue apontando que os professores compõem uma categoria do funcionalismo público essencial, não podendo paralisar na totalidade. Além disso, ele aponta que a categoria viola a Lei de Greve, já que a prefeitura não considera que as negociações se encerraram e a ACP sequer informou quantos profissionais continuarão trabalhando durante a greve.

“Percebe-se que não foram esgotados os meios de negociação entre as partes, em razão da postura do sindicato réu [ACP], que ao invés de dar andamento às negociações, decidiu pela paralisação, logo após receber a contraposta do autor, em verdadeira atitude contrária ao que dispõe a legislação, que privilegia os acordos e as composições entre as partes envolvidas na relação de trabalho”, pontua o procurador-geral.

Procurador-geral alega dificuldades financeiras e pede multa caso professores insistam em greve

Santos aponta ainda que uma greve perto do fim do ano letivo causaria grande prejuízo. Além disso, o município está acima do limite prudencial de comprometimento das receitas com gastos de pessoal, atualmente em 57,1%, acima dos 51,3% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A administração pública municipal não pode, nesse momento, praticar nenhum ato que implique em aumento de despesas com pessoal, visto que já está no limite do possível, sob pena de sofrer graves sanções, tais como: corte dos repasses constitucionais, proibição de realizar operações de crédito, etc., em prejuízo da coletividade”, destaca.

Assim, Santos pede que a ACP seja impedida de levar os professores à greve, e em caso de descumprimento, sugere multa diária de R$ 100 mil. Caso a decisão saia durante a greve, pede que o movimento seja cessado imediatamente.

O processo foi distribuído ao desembargador Sérgio Fernandes Martins.