Precatórios: Governo de MS aumenta desconto nos acordos diretos com a PGE
Precatórios passam a ter desconto de 20% para valores de até 4 mil Uferms
Evelin Cáceres –
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decretou nesta quinta-feira (26) mudanças nos acordos diretos realizados com a PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) para pagamentos de precatórios, ampliando os descontos para dívidas maiores. A publicação consta a partir da página 6 do Diário Oficial do Estado, disponível aqui.
De acordo com a publicação, terá desconto mínimo de 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 2.500 UFEMS (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul); de 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500 até 3.000 Uferms; de 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.000
até 4.000 Uferms e de 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.000 até 5.000 Uferms;
Antes, o desconto era de 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 1.500 Uferms; de 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente
a 1.500 até 2.000 Uferms; de 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao
equivalente a 2.000 até 3.500 Uferms e de 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.500 Uferms até 5.000 Uferms.
Com atual valor de R$ 46,40 a unidade, o desconto de 20% que era dado para valores até R$ 162.400 passa a ser aplicado a valores de até R$ 185.600.
Lei dos precatórios
De acordo com a lei, enquanto vigorar o regime especial previsto na Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, os recursos que forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios, 50% (cinquenta por cento) serão destinados ao pagamento, mediante acordos diretos, dos precatórios em mora da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul.
Nesses, casos, a celebração de acordo direto é feita pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul com os credores/beneficiários de precatórios mediante a redução de, no mínimo, 5% (cinco por cento) até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do crédito atualizado.
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