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Transparência

Município vai ao TJMS para tentar se livrar de condenação de R$ 70 mil por morte de jovem após erro médico

Família diz que esperou 30 minutos com garoto em estado grave
Renan Nucci -
decisão Sede do TJMS no Parque dos Poderes, em Campo Grande - (Foto: Jornal Midiamax
Foto: Jornal Midiamax.

A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga  no próximo dia 14 recurso do município de , que tentam se livrar de uma sentença que o condenou ao pagamento de R$ 70 mil em indenização por danos morais aos pais de um garoto de 14 anos, vítima de erro médico. Os fatos ocorreram no ano de 2012.

Entenda

Consta nos autos do processo que o adolescente era portador de degeneração progressiva muscular, diagnosticado com síndrome muscular do tipo Duchenne. No dia 21 de julho de 2012, o garoto começou a passar mal durante a madrugada, com dificuldades para respirar, e pediu socorro aos pais. A família tentou acionar uma ambulância, mas não havia veículo disponível.

Eles então pediram ajuda a uma pessoa conhecida, que tinha carro, e rapidamente levaram o garoto ao hospital. A família alega que ficou por 30 minutos batendo na porta da unidade de saúde, que estava fechada. Quando eles foram atendidos, o médico de plantão disse que não havia nada a ser feito e logo em seguida o menino morreu. 

Por este motivo, a família recorreu à Justiça, alegando que o não encaminhamento por ambulância e a demora no atendimento médico, foi a causa do óbito, motivo pelo qual pediram  condenação do município e pensão civil, uma vez que a vítima poderia contribuir financeiramente com a família quando completasse a maioridade.

Ao avaliar o caso, o Jessé Cruciol Junior, da Vara Única de Nova Alvorada do Sul, julgou parcialmente procedente os pedidos para condenar o município por erro médico. Ele negou pensão civil, sustentando que a vítima ainda era menor de idade, mas determinou o pagamento de R$ 70 mil em indenização.

“Diante desse quadro restou plenamente demonstrado pela documentação coligida aos autos, corroborado pelos depoimentos testemunhais, que houve negligência dos agentes públicos municipais no atendimento ao adolescente Deivison, de modo a caracterizar a culpa do agente diante da situação fática submetida, pois este encontrava-se em situação que deveria agir acertadamente em tempo hábil”, disse na sentença.

Recurso

O município recorreu ao TJMS alegando que era preciso comprovar o nexo causal entre o dano e a omissão do agente público da ocasião, para que pudesse ser responsabilidade. Disse ainda não haver prova de qualquer ato ilícito praticado e que todas as provas se baseiam em eventual imprudência ou imperícia. A família, por sua vez, também recorreu, solicitando o pagamento de pensão e reajuste do valor da sentença.

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