O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) ajuizou uma ação contra a de após receber um relatório fiscal do Sesmt (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), apontando irregularidades no setor.

O MPT afirmou ao Jornal Midiamax que a associação beneficente recebeu quatro autos de infração por estar em desacordo com a NR (Norma Regulamentadora) 4, do Governo Federal, que estabelece o funcionamento do serviço de Segurança no Trabalho.

A Santa Casa foi autuada por permitir que os profissionais integrantes do serviço especializado deixassem de exercer as competências definidas na NR4, já que a fiscalização notou que membros do Sesmt não exerciam as atribuições, dedicando-se a atividades diversas durante a carga horária.

Além disso, também mantinha o profissional responsável com jornadas diárias inferiores ao estabelecido — se em tempo integral, com menos de 6 horas, se em parcial, inferior a 3 horas.

Por fim, a ação fiscal constatou que o tem menos técnicos de segurança de trabalho do que o estabelecido para o porte do local. Por ter 3.799 trabalhadores ativos — Grau de Risco 3 — a Santa Casa deveria ter oito profissionais, mas tinha apenas seis.

Notificação

Como providência inicial, o MPT pediu para que a Santa Casa comprovasse eventual regularização. Porém, após anexados os documentos ao procedimento instaurado internamente, a perícia do órgão público concluiu que as irregularidades persistem. 

Em razão disso, encaminhou-se notificação à Santa Casa para que se manifestasse interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT. 

Em resposta, a empresa demonstrou ausência de interesse em firmar o acordo. No entanto, conforme demonstrado no laudo pericial, a empresa continua com as irregularidades. Por isso, o órgão ajuizou a ação civil pública.

Reivindicações

Na ação, o MPT-MS reivindica a condenação da Santa Casa nas seguintes obrigações, sob pena de multa judicial: 

  • Não permitir que os profissionais integrantes do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deixem de exercer as competências; 
  • Manter engenheiro de segurança do trabalho e/ou do trabalho e/ou enfermeiro do trabalho em tempo integral, com jornada de trabalho diária de 6 horas; 
  • Assegurar o exercício profissional dos componentes do serviço especializado;
  • Manter o serviço dimensionado em acordo com a NR4, com 8 técnicos.

O que diz a Santa Casa?

Em nota enviada ao Jornal Midiamax, a Santa Casa alega que o período de investigação do MPT é diferente da realidade que a Instituição está atualmente.

“A Santa Casa de Campo Grande possui o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina no Trabalho (SESMT) ativo e desempenhando todas as suas funções, conforme determina NR 04, Portaria nº 3.214/78, e declarado junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.  O quadro de funcionário atende ao estabelecido bem como às demais exigências que constam na norma, especialmente ao que se refere a expediente”, diz o texto.

A Associação Beneficente ainda ressalta que sem a adequação, o Ministério do Trabalho e Emprego não liberaria o hospital para o exercício das atividades.

*Matéria alterada às 17h23 de 30/05/2022 para acréscimo de nova nota retorno da Santa Casa.