Lei muda e pode livrar servidor acusado de soltar golpista que forjou a própria morte em MS

Mudança na Lei de improbidade administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, pode livrar um policial penal de Mato Grosso do Sul acusado de cometer ilegalidade ao soltar o contador Tércio Moacir Brandino, condenado por envolvimento em vários golpes e, inclusive, investigado por forjar a própria morte para enganar a polícia. Conforme ação […]

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Contador Tércio Brandino está em envolvido em diversos processos na esfera criminal - Divulgação
Contador Tércio Brandino está em envolvido em diversos processos na esfera criminal – Divulgação

Mudança na Lei de improbidade administrativa, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, pode livrar um policial penal de Mato Grosso do Sul acusado de cometer ilegalidade ao soltar o contador Tércio Moacir Brandino, condenado por envolvimento em vários golpes e, inclusive, investigado por forjar a própria morte para enganar a polícia.

Conforme ação civil que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) afirmou que Tércio foi preso em 2004 durante a Operação Iceberg, da Polícia Federal, com diversos instrumentos utilizados para falsificação de documentos públicos.

O flagrante foi convertido em prisão preventiva no dia 15 de novembro de 2016. No dia 24 de novembro de 2016, foi deferido o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa. Conforme intimação, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) respondeu que ele foi liberado no dia 9 de fevereiro de 2017.

Ocorre que, no dia 1º de dezembro de 2016, havia sido decretada a prisão em outro processo. Assim, foi confirmado que naquele 9 de fevereiro de 2017, o preso foi liberado injustificadamente, uma vez que apesar de ter sido liberado da prisão em um processo, deveria continuar detido por força da ordem de prisão presente no outro procedimento.

Neste sentido, foi atribuída responsabilidade ao servidor que atuava na central de alvarás. Ao ser acionado, o mesmo pontuou por meio da defesa prévia que a central englobava quase todos os presídios do Estado e, por este motivo, chegava a fazer cerca de 30 a 40 pesquisas por dia. No entanto, disse que além de não ter formação jurídica, não foi treinado.

A defesa admitiu o erro, mas descartou a ação por negligência. Disse ainda que o réu foi solto após realizada as checagens dos sistemas do judiciário e que nos sistemas não conferiram mandados de prisão em aberto. “[…] a liberação irregular do interno ocorreu por erro, devido à fragilidade do sistema de conferência do setor de consultas de alvará, ocasionando equívocos por parte dos servidores sem que estes tivessem a vontade de proceder daquela forma”, alega.

O servidor responde hoje ação por improbidade administrativa. Porém, no mais recente despacho, o juiz pediu uma reavaliação do caso, para que as partes se manifestem sobre a mudança da Lei de Improbidade sancionada por Bolsonaro que, entre as principais alterações, prevê que para haver uma condenação é preciso a confirmação de dolo. Caso a Justiça entenda que o servidor não agiu com intenção, ele pode ser absolvido.

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