Pular para o conteúdo
Transparência

Justiça nega pedido de indenização da Abrasel em MS por prejuízos na pandemia

Entidade alegou, em junho do ano passado, perdas durante restrições imposto pelo Governo do Estado e duas prefeituras
Adriel Mattos -
pandemia
Prefeitura de Campo Grande lembrou que autuou estabelecimentos que descumpriram medidas de restrição. (Foto: Arquivo, Jornal Midiamax, Leonardo de França)

A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de rejeitou pedido da Abrasel-MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – seccional Mato Grosso do Sul) de indenização por prejuízos durante o ápice da pandemia de Covid-19. Em junho do ano passado, a entidade alegou que os danos foram causados por decretos de restrições do Governo do Estado e das prefeituras de Campo Grande e de .

Na petição inicial, a defesa da Abrasel sustenta que as diversas restrições entre 2020 e 2021 provocaram “incontáveis danos”, como dívidas ainda a serem quitadas. Além disso, pedem que os entes públicos provassem a necessidade das medidas para minimizar o avanço do novo coronavírus.

A prefeitura de Naviraí argumentou que a entidade sequer cita os decretos que causaram prejuízos. Aponta ainda que as medidas visavam o interesse público e foram legais.

Já a prefeitura de Campo Grande contestou que não tenha se baseado em dados científicos para decretar restrições. Lembrou ainda que havia consenso das autoridades sanitárias que a restrição de circulação de pessoas era a forma mais eficaz de minimizar o avanço da doença.

Além disso, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) ressaltou que estabelecimentos filiados à Abrasel descumpriram as determinações, fazendo com que fossem lavrados 166 autos de infração. E a aglomeração provocada nesses locais forçou a adoção das medidas.

Por sua vez, o Governo do Estado sustentou que também elaborou plano de contingência e todas as medidas foram tomadas conforme orientações da SES (Secretaria de Estado de Saúde) e do comitê gestor do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia).

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) lembra ainda que lançou em junho de 2021 um pacote de R$ 763 milhões para auxiliar os setores mais afetados pela crise da pandemia, além de conceder isenção de (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao setor até dezembro de 2022.

Juiz cita legalidade de restrições, aponta que Abrasel não especifica danos na pandemia e nega indenização

Em sua decisão, o Alexandre Corrêa Leite concordou com os entes públicos no ponto em que afirmam que a Abrasel sequer cita quais decretos lhe causou prejuízo. Além disso, cita que medidas de restrição são adotadas há séculos para conter doenças, como a peste negra no século XIV e XVII e a espanhola entre 1918 e 1919.

“É evidente que medidas drásticas, concernentes com a gravidade dos fatos e a possibilidade de aumento exponencial de óbitos, enquanto não houvesse adequada cobertura vacinal, teriam que ser tomadas, como o foram, especialmente pelos governos estaduais e municipais”, pontuou.

Leite destacou ainda que o governo federal, por meio da Lei 13.979/2020, e o STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão colegiada, permitiu que estados e municípios tinham autonomia para decretar restrições.

O magistrado prossegue ainda lembrando que a Abrasel sequer cita os decretos. Mas ele mesmo indica sete medidas do Governo do Estado, incluindo o sistema de bandeiras do Prosseguir, que definia os tipos de restrição conforme o risco epidemiológico de cada município.

“Ora, já se viu a gravidade extraordinária do perigo à saúde e à vida da população na época em que os fatos ocorreram e que a imposição de restrições ao comércio e, mais especificamente, à atividade dos associados das autoras se baseou em critérios científicos, com a ponderação, pelo poder público estadual e municipal, de diversos fatores técnicos”, escreveu.

Além disso, Leite ressalta que bares e restaurantes, apesar de ficarem fechados, não foram totalmente impedidos de funcionar, já que as administrações públicas, autorizaram a venda por delivery ou drive-thru.

O juiz conclui que a imprevisibilidade da pandemia não gera o direito à indenização.

“Considerando, de outra banda, que ao que tudo indica as medidas patrocinadas pelos réus foram, diga-se mais uma vez, adequadas, necessárias e proporcionais, impostas por motivo de força maior ligado a fato da natureza, inexiste o nexo causal necessário para a responsabilização dos entes públicos referidos”, pondera.

Assim, Leite negou o pedido da Abrasel. Por outro lado, recomendou que o processo suba para a segunda instância.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Corpo de homem não identificado é encontrado em córrego de Ribas do Rio Pardo

Novo líder do Brasileirão, Cruzeiro bate Fluminense e ofusca adeus de Arias

Em pronunciamento, Lula diz que tarifaço é ‘chantagem inaceitável’

Criança de 9 anos morre eletrocutada após caminhão bater em poste de energia em Itaquiraí

Notícias mais lidas agora

JBS terá que participar de conciliação com moradores por fedor no Nova Campo Grande

Consórcio Guaicurus pede na Justiça devolução de multas com juros e correção monetária

mpms

Com 88 sigilos, MPMS gastou mais de R$ 369 mil em diárias durante junho

Mega-Sena

Ninguém acerta dezenas da Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 25 milhões

Últimas Notícias

Esportes

Atlético supera expulsão, vence Bucaramanga e sai em vantagem na Sul-Americana

Galo teve Alan Franco expulso logo no começo da segunda etapa, mas conseguiu o gol da vitória de pênalti, a primeira fora de casa no torneio

Polícia

Psicóloga é agredida por paciente durante atendimento na Santa Casa de Campo Grande

Suspeito usou uma escada para agredir a profissional

MidiaMAIS

Unindo emoção e valorização da cultura pantaneira, Aquidauana recebe Torneio de Pesca Esportiva Viva Pantanal

Com entrega de troféus e sorteio de prêmios, o evento promete reunir lazer e cultura tudo em só local

Emprego e Concurso

Com salário de R$ 4,4 mil, inscrições para concurso em Ladário terminam no domingo

São 10 vagas em diferentes áreas do Legislativo