Justiça de MS nega anulação e Alcides Bernal vai a julgamento por compra de apartamento

Promotoria de Justiça denunciou que aquisição não é compatível com a renda e evolução patrimonial

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Alcides Bernal
Ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. (Foto: Arquivo/Jornal Midiamax)

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais negou recurso do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), para anular ação civil pública por suspeita de enriquecimento ilícito e marcou o julgamento que trata da compra suspeita de um apartamento. A audiência será em 6 de outubro, às 14h.

Em setembro de 2017, a 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social denunciou Bernal por ato de improbidade administrativa na compra de um apartamento em um edifício nas imediações do Parque das Nações Indígenas. Ainda no cargo de prefeito, ele teria pago R$ 1,5 milhão pelo imóvel, em março de 2013.

O então prefeito pagou R$ 642 mil à vista, financiando o restante. Para o promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, a compra é incompatível com a renda e a evolução patrimonial do político.

“A aquisição do imóvel pelo réu carece de compatibilidade com os rendimentos percebidos no exercício da função pública, evidenciando uma evolução patrimonial incompatível com seus vencimentos e rendas, e, por conseguinte, o seu enriquecimento ilícito e violação aos princípios regedores da Administração Pública”, ponderou Marcos Alex.

Em abril deste ano, o advogado de Alcides Bernal, Wilton Sá e Silva Acosta, pediu a aplicação da Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e passou a exigir dolo (ou seja, intenção) em atentar contra o erário público.

“Com as informações existentes, torna-se impossível fazer a subsunção do demandado em atos de improbidade administrativa, e uma sanção seria injusta e incompatível com a melhor aplicação do direito ao presente caso”, escreveu Acosta.

Juiz diz que lei está sendo questionada no STF e leva Alcides Bernal a julgamento

Em sua decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa decidiu não aplicar a Lei 14.230/2021, já que esta está sendo julgada em regime de repercussão geral (que afeta todos os processos relativos) no STF (Supremo Tribunal Federal).

Assim, o magistrado convocou audiência de instrução e julgamento por videoconferência no Fórum Heitor Medeiros. Porém, Alcides Bernal, seu advogado, assim como as testemunhas e seus defensores devem se apresentar à sala da 1ª Vara na data marcada.

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