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Transparência

Juíza dá 10 dias para que servidora responda acusação de cobrar para ‘sumir’ com multas do Detran-MS

Foi determinado que um oficial de Justiça promova a citação da ré e um comparsa
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TJMS muda placar de votação do julgamento de dois ex-diretores do Detran-MS
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A juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de , citou a servidora Juliana Cardoso Moraes para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre as acusações de exigir vantagens financeiras para ‘sumir’ com multas, pontos na carteira e outras infrações de trânsito do sistema do (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). O autônomo Alisson Flávio Gomes é outro réu neste processo de corrupção passiva e, assim como Juliana, também foi citado.

No mandado expedido no final da tarde da última sexta-feira (14), a magistrada determina que o oficial de Justiça cite os dois investigados. “Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”, lê-se na publicação.

Conforme denúncia oferecida pelo promotor Marcos Alex Vera, da 30ª Promotoria de Justiça do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) na Capital, a servidora ocupava cargo de chefia na DIAPM (Divisão de Autuação e Penalidades de Multa). Assim, aproveitando-se das atribuições, teria recebido vantagens para cancelar infrações. Os fatos vieram à tona a partir de procedimento investigatório criminal.

Consta nos autos que, em julho de 2018, foi lavrada multa para o proprietário de uma caminhonete Dodge Ram por manobra perigosa mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus. A infração gravíssima resultou em multa de R$ 2.934,70 e mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Assim, conforme relatado pelo promotor, Alisson informou ao motorista que seria possível excluir a infração com o pagamento de R$ 2.300.

Por meio de uma perícia no celular do autônomo, autorizada pela Justiça, foi possível encontrar registros de ligações e mensagens que apontavam para um esquema de cancelamento e invalidação de multas no sistema do Detran. O investigado informava que agia com a servidora e que as ilegalidades só eram possíveis dentro dos primeiros 30 dias após a notificação. Diante das evidências, a juíza determinou busca e apreensão.

Foram recolhidos documentos tanto no comércio do autônomo, quanto na DIAPM no Detran. A partir das provas apreendidas foi identificada a operação envolvendo a Dodge Ram, bem como o cancelamento de pontos do motorista de  um Kwid, cancelamento de três multas de uma moto Honda Fan, de uma picape Strada e uma caminhonete Chevrolet S-10, todos realizados com a senha do sistema da servidora Juliana.

Assim, ambos foram denunciados por corrupção. “A investigação levada a efeito no bojo do Procedimento Investigatório Criminal, portanto, demonstrou que os denunciados se associaram de forma estável, dividindo inclusive entre si tarefas bem definidas, isto para o fim de obter vantagens pessoais a partir do acesso, pela primeira — que exercia a função de Chefe da Divisão de Autuação e Penalidades de Multa, […] responsável pelo registro de infrações lavradas para veículos e seus condutores”, disse o promotor Marcos Alex Vera.

A defesa chegou a alegar não haver procedência para recebimento da denúncia, diante da ausência de indícios de autoria e materialidade que poderiam vincular a servidora a fatos ilícitos. No entanto, a magistrada negou. “Ressalto que a denúncia ofertada encontra-se instruída com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria”, disse a juíza ao receber a denúncia. Conforme o Portal da Transparência, Juliana hoje ocupa cargo direção executiva e assessoramento na (Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica), com remuneração fixa de R$ 4.175,63.

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