Pular para o conteúdo
Transparência

Governo cita novela Pantanal e TRE-MS autoriza campanha de publicidade de turismo

O governo de Mato Grosso do Sul foi autorizado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) a veicular uma campanha de publicidade para promover o turismo local, principalmente no Pantanal. A legislação eleitoral veda propaganda institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer a necessidade. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) … Continued
Adriel Mattos -
Pantanal
Pantanal de Miranda. (Foto: Divulgação/Visit MS)

O governo de foi autorizado pelo (Tribunal Regional Eleitoral) a veicular uma campanha de publicidade para promover o turismo local, principalmente no . A legislação eleitoral veda propaganda institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer a necessidade.

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pediu para iniciar as campanhas “Desbravador de Destinos”, “Meu Estado, Meu Destino”, “Temporada de Pesca Esportiva 2022”, além da logomarca “Isto é Mato Grosso do Sul” com a finalidade de promover o segmento turístico.

Além disso, o órgão alegou que o Estado está em um momento de oportunidades, devido à exibição da novela “Pantanal”, da TV Globo, aumentando a busca por viagens. Assim, o objetivo das campanhas seria “alavancar a economia, dar suporte aos empresários do ramo de turismo, amplificando a visibilidade dos atrativos locais, fomentando o comércio, gerando renda e empregos”.

Desembargador libera campanha sobre Pantanal, mas nega liberar logomarca

Em sua decisão, o presidente do TRE, desembargador Paschoal Carmello Leandro, observou que as publicidades autorizadas pela Justiça Eleitoral devem ser de caráter informativo, educativo e de orientação social.

“Com vistas a fomentar a atividade turística do Estado, bem como pelo fato de o material publicitário respectivo possuir caráter exclusivamente informativo, educativo e de orientação social, resta claro que a divulgação deva ser permitida em período eleitoral, sob as condições indicadas”, escreveu o magistrado.

Por outro lado, Carmello Leandro rejeitou inicialmente o uso da logomarca “Isto é Mato Grosso do Sul” por “ausência do material de divulgação referente a apoio ao segmento turístico do Estado”. A decisão foi proferida no fim da tarde de quarta-feira (27) e publicada na edição desta sexta-feira (29) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral).

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
vereadores campo grande

Congresso em MS debate uso da cannabis em tratamentos de doenças bucais

Motociclista que caiu ao passar em quebra-molas no Silvia Regina continua entubado na Santa Casa

‘Máxima humilhação’, diz Bolsonaro ao mostra tornozeleira após encontrar aliados

Caminhonete roubada em assalto com família rendida é encontrada abandonada em Ponta Porã

Notícias mais lidas agora

Ex-chefe de licitações do governo de Reinaldo pode ser condenado por rombo de R$ 6,3 milhões no HRMS

Conselhão Nacional inclui em pauta denúncia contra atuação do MPMS

carne frigorifico

Pecuaristas dos EUA aprovam suspensão total da importação da carne brasileira

Vem aí! Anne Hathaway mostra caracterização para sequência de ‘O Diabo Veste Prada’

Últimas Notícias

Polícia

Homem tenta disfarçar, mas acaba preso com cocaína em ‘campinho’ da Capital

Droga foi avaliada em R$ 800

Brasil

Moraes determina bloqueio de bens e contas de Eduardo Bolsonaro

O parlamentar está impedido de fazer transações financeiras, inclusive receber doações em dinheiro, via Pix

Polícia

Acidente entre moto e kombi deixa dois feridos no São Conrado

Os relatos à reportagem afirmam que este seria o terceiro acidente registrado no dia

Brasil

Moraes vê descumprimento de medidas e dá 24h para Bolsonaro se explicar sob risco de prisão

Ex-presidente concedeu entrevistas transmitidas em redes sociais nesta segunda-feira