A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de excluiu de uma ação por improbidade administrativa o ex-secretário municipal de Saúde, Leandro Mazina. Ele e o ex-prefeito e atual senador (PSD) foram denunciados por supostas irregularidades na licitação entre os anos de 2009 a 2012.

A ação civil pública foi proposta em dezembro de 2017 pelo (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul). 

Na petição inicial, o promotor Humberto Lapa Ferri sustenta que Nelsinho e Mazina teriam ‘burlado' a correta modalidade de concorrência licitatória, ao convidar empresas para participar do certame, quando, na verdade, deveriam proceder a tomada de preços, para serviço de contratação de serviços de manutenção e fornecimento de peças para a sua frota de veículos automotores da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).

Em agosto de 2021, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que não havia provas suficientes da participação do ex-secretários nos eventuais atos de improbidade. A decisão transitou em julgado em agosto deste ano.

Sendo assim, o juiz Alexandre Corrêa Leite determinou que Mazina não seja mais processado neste caso. “Inicialmente, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, já transitada em julgado, excluo do polo passivo da lide o réu Leandro Mazina Martins”, pontuou.

ex-secretário municipal de Saúde
Ex-secretário municipal de Saúde de Campo Grande, Leandro Mazina. (Foto: Izaias Medeiros, Arquivo, CMCG)

Ex-prefeito segue como réu após exclusão de ex-secretário

Após a Lei 14.230/2021 entrar em vigor, alterando a Lei de Improbidade Administrativa, o magistrado intimou os réus a se manifestarem sobre as mudanças. Nelsinho pediu que o processo fosse extinto por prescrição, mas Leite negou.

Prossegue então a ação com o senador como réu. Ele continua sendo acusado de convidar as mesmas empresas em quatro dos cinco processos licitatórios sob suspeita, sendo que em todos eles a mesma empresa sagrou-se vencedora, a Thomas de Aquino Silva Junior – ME. O valor total da licitação era de R$ 80 mil.

O ex-secretário e o ex-prefeito teria utilizado “critérios de seleção ilegais como, tabela de preços separada do instrumento convocatório, além de fixar o preço da hora de serviço prestado em R$ 40, muito acima dos valores padrões de mercado”.

Consta nos autos que o valor total dos contratos com a empresa vencedora Thomas de Aquino Silva Júnior – ME chegou ao montante de R$ 400 mil.

Os ex-gestores afirmaram no processo, em defesa preliminar, “apenas que refutam todos os pontos elencados na inicial, esclarecendo que elencarão seus argumentos e realizarão as provas de inocência em momento oportuno”.

Nelsinho recorreu na da Justiça estadual contra a ação, mas o processo foi mantido. Mazina só obteve decisão favorável no STJ.