O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou o de Angélica, Luiz Antônio Milhorança, por irregularidades no Fundo Municipal de em 2016. A decisão acompanhou parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo. 

Consta nos autos que durante prestação de contas, o gestor enviou documentos fora do prazo e deixou de apresentar certidões obrigatórias. Ele chegou a ser intimado, mas deixou o prazo se esgotar sem apresentar qualquer manifestação. 

A 2ª Procuradoria de Contas afirmou que tais irregularidades comprometiam a legitimidade do balanço da gestão. “As contas de gestão não estão instruídas na forma exigida por normas legais e Resolução desta Corte de Contas, caracterizando a infração”, afirmou.

Ex-prefeito multado

Neste sentido, o procurador opinou pela irregularidade da prestação de contas  e aplicação de . O relator do TCE-MS concordou com o parecer e declarou a irregularidade, bem como aplicou sanção no valor de 100 Uferms, aproximadamente R$ 4,6 mil, e o ex-prefeito acabou multado.