Empresário de foi condenado a dois anos e cinco meses de prisão, além de 135 dias-multa, por exploração e extração ilegal de areia às margens do córrego Boa Sentença, na cidade de Rio Verde de Mato Grosso, a 194 quilômetros de Campo Grande. A decisão é do federal Ney Gustavo Paes, da 1ª Vara Federal de Coxim.

Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que o crime estava comprovado por meio do auto de paralisação expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, pela perícia criminal federal e por meio de informações colhidas no interrogatório e oitivas de testemunhas. 

Condenado

Para ser condenado, o réu foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por exploração de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal. A defesa alegou ausência de dolo e insuficiência de provas. Contudo, o magistrado ponderou que documentos apontam a extração de 40.500 toneladas de areia de 2010 a 2019. 

“No que se refere à autoria, é de se ver que também restou comprovada. Ressalta-se que o réu foi flagrado, em duas ocasiões, exercendo a atividade de lavra de areia, sendo que havia veículos aguardando para carregar o produto mineral. Além disso, nas duas oportunidades ele se identificou como o responsável pela área”, destacou. 

O magistrado acrescentou que ficou evidenciado o conhecimento da conduta ilícita. “O conjunto probatório demonstrou claramente que o réu não cessou a extração e lavra de areia, mesmo após a lavratura de auto de paralisação, em 20/8/2018, o que somente teria ocorrido após a efetivação de perícia pela em 31/7/2019”.