Houve alteração no decreto que regulamenta bens adquiridos pelo de , nas categorias comum e luxo, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira (27).

Conforme a publicação, a alteração foi no Decreto nº 15.775, de 28 de setembro de 2021. Agora, passa a vigorar da seguinte maneira: bem de consumo de categoria “luxo” é aquele que se revela superior ao necessário para o atendimento da contratação e cuja descrição não esteja amparada pela justificativa de que trata o artigo 3º do decreto.

Anteriormente, o texto falava sobre o bem de consumo de categoria “luxo”: aquele que se revela superior, identificável por meio de características tais como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte, as quais extrapolam os requisitos estritamente necessários ao atendimento das demandas do órgão ou da entidade adquirente.

Segundo o artigo 3º, os bens de consumo a serem adquiridos deverão ser de categoria “comum”, com amparo em justificativas aptas a demonstrar sua essencialidade.

As alterações têm assinatura do governador (PSDB) e da secretária de Administração, Ana Carolina Nardes.