O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta terça-feira (31) decreto que muda a redação e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A principal medida diz respeito à aplicação de multas tributárias, que foram reduzidas a 100% do valor do imposto devido.

Conforme documento assinado pelo governador e pelo secretário Luiz Renato Adler Ralho, titular da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), a medida leva em consideração a lei 5.801 de 16 de dezembro de 2021, que alterou a Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, no sentido de reduzir a majoração das multas aos contribuintes.

Regulamento do ICMS

Entre as mudanças, consta de 100% pela falta de pagamento pelas saídas de mercadorias, entradas ou recebimentos de produtos e bens importados, 100% de multa pela falta de recolhimento nos casos em que a Zona Franca é indicada como local de destino e multa, por exemplo, de 100% pelo uso irregular de créditos do .

No caso das instituições financeiras, por exemplo, aquelas que forem intimadas e não atenderem ao Fisco terão que pagar multa diária no valor de 20 Uferms, com limite máximo de 1 mil Uferms. A medida ainda abrange provedores de internet e comunicações, que devem, por exemplo, fornecer informações sobre indivíduos conforme autorizado por lei.

“[…] falta de pagamento do ICMS em decorrência da internação, no território de Mato Grosso do Sul, de mercadoria ou bem importado do exterior indicados documentalmente como em trânsito para outra unidade da Federação – MULTA equivalente a 100% (cem por cento) do valor do ICMS devido”, lê-se no decreto. A íntegra está disponível abaixo.