Os medidores coletados pela deverão ser analisados por laboratório credenciado ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A decisão foi publicada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), nesta quarta-feira (1).

A da Energisa foi deferida e assinada pelo ministro Herman Benjamin, no DjE (Diário da Justiça Eletrônico) desta quinta-feira (2). Segundo o ministro, “a aferição de medidores sociais de energia elétrica deve ser realizada pela rede de laboratórios acreditados pelo Inmetro”.

A Justiça destaca que “a CPI foi instaurada para apurar supostos abusos praticados contra consumidores”. Vale lembrar que a empresa de energia já havia assinado documento que garante o acompanhamento da perícia.

CPI envia medidores

Acompanharão o procedimento um técnico da empresa e uma mesa móvel para fazer a aferição com os profissionais da Politécnica. “Não vemos problemas por parte da CPI da participação da Energisa na aferição dos relógios no laboratório da POLI”, afirmou o presidente da CPI, deputado (PSD).

Encaminhados para a Escola Politécnica da USP (Universidade de São Paulo) em 23 de maio, 200 medidores devem ser analisados. A aferição deve ter resultado publicado em cerca de 30 dias.

Energisa responde

Em nota, a energia afirmou que “corrobora com as aferições desde que, sejam realizadas em instituição acreditada pelo INMETRO – órgão responsável por validar as condições metrológicas e técnicas dos equipamentos – de forma a obter dados seguros e confiáveis dentro do processo de apuração”.

Segundo a empresa, “a liminar garante o direito de ampla defesa à concessionária de acompanhar todas as etapas com lisura e credibilidade, que não estavam sendo cumpridos”. No posicionamento, a Energisa disse que “sempre esteve aberta ao diálogo e reforça o compromisso no fornecimento de energia de qualidade, na prestação de serviços definidos pela agência reguladora e na confiabilidade da medição do consumo dos seus clientes”.

*Matéria alterada às 12h, em 2 de junho, para acréscimo de posicionamento da Energisa.