Conselheiro do TCE-MS, Waldir Neves pode ter que tirar tornozeleira para tratamento de câncer

Ele foi diagnosticado com câncer de próstata e exames foram incluídos no processo

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Waldir Neves
Conselheiro Waldir Neves foi afastado por ordem do STJ. (Foto: Divulgação/TCE-MS)

Na segunda-feira (19), exames feitos pelo conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) Waldir Neves foram anexados aos autos do processo. Waldir estaria com um câncer e pode passar por cirurgia nos próximos dias.

Conforme detalhado pelo médico, Waldir Neves fez os exames em novembro e foi constatado o câncer de próstata. Assim, ele deve passar por cirurgia em São Paulo (SP), sendo que não pode usar a tornozeleira eletrônica dentro do hospital ou durante os exames.

Com isso, pode ser feito pedido da defesa para a retirada do aparelho de monitoramento. O conselheiro afastado colocou a tornozeleira no dia seguinte à emissão do laudo médico, em 14 de dezembro.

O corregedor-geral Ronaldo Chadid e presidente Iran Coelho das Neves, afastados do TCE-MS, também estão sob monitoramento eletrônico. As defesas também entraram com pedido, na segunda-feira, para que o processo tramite em sigilo.

Ainda não há parecer sobre os pedidos.

Conselheiro pediu redução do afastamento

Iran Coelho das Neves, conselheiro afastado do TCE-MS, pediu redução do afastamento de 180 para 90 dias. O recurso dos advogados André Borges e Julicezar Barbosa foi apresentado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Iran foi alvo da Operação Terceirização de Ouro, da Polícia Federal, há duas semanas. Além do uso da tornozeleira, ele está proibido de manter contato com os demais conselheiros e servidores.

Ainda no agravo regimental, os advogados apontam que o conselheiro é acusado de renovar o contrato com a empresa Dataeasy Consultoria e Informática. Também autorizou reajustes e a adoção de USEs (Unidade de Serviço Executado) que levaram o termo ao valor de R$ 100 milhões e indícios de irregularidades.

Foi apontado ainda como responsável pelo contrato com a L&L Comercial e Prestadora de Serviços e também com a Docsys Tecnologia em Sistemas de Documentação e Microfilmagem, que venceu licitação e repassou valores à Dataeasy; além de ter nomeado o conselheiro Ronaldo Chadid e sua chefe de gabinete, Thais Xavier, para a comissão de um concurso da corte.

Defesa alega que Iran não pode ser responsabilizado por atos anteriores à sua gestão

Borges e Barbosa sustentam que os fatos narrados não sustentam o afastamento e o monitoramento eletrônico nem mesmo uma prisão preventiva, negada pelo tribunal. “Tudo, aliás, poderia ter sido esclarecido mediante simples requerimento das autoridades investigativas”, ressaltam.

Sobre o contrato da Dataeasy, a defesa alega que o termo foi assinado em janeiro de 2018 e Iran só assumiu a presidência do TCE em dezembro. Os reajustes foram autorizados mediante pareceres do corpo técnico e até levaram à redução do total.

“Enquanto, no primeiro ano (2018, gestão anterior), o valor pago foi de R$ 26.869.502,40 (média mensal de R$ 2.686.950,24), nos últimos 4 meses (entre agosto e novembro de 2022), o valor pago foi de R$ 2.562.504,22 (média mensal de R$ 640.626,06) – redução de 76,16%”, pontuam.

Sobre a Docsys, o contrato foi rescindido por falta de acordo entre as partes e por iniciativa do TCE. Assim, a empresa teria recebido apenas R$ 34,9 mil, o que representa 0,6% dos R$ 5,8 milhões inicialmente previstos.

Em relação às transações financeiras entre as empresas Docsys, Docsysnet e Dataeasy, Borges e Barbosa apontam que as autoridades também não o acusam de nenhuma irregularidade.

Quanto ao concurso, apesar de investigados, Chadid e Thais tinham currículo respeitável para comandar o certame. O conselheiro foi membro do MPC/MS (Ministério Público de Contas) e ele tem publicações sobre a função social do TCE, enquanto a chefe de gabinete é doutoranda em Direito.

Porém, Chadid pediu desligamento da comissão e os demais membros da corte alegaram que não tinham disponibilidade para assumir a função.

“De tudo se conclui que os fatos narrados não constituem prova da existência de qualquer crime, muito menos indício suficiente de autoria do agravante. […] É  inviável a manutenção das cautelares deferidas, porque não se referem a fatos novos ou contemporâneos e porque não são necessárias e adequadas ao fim pretendido”, apontam.

Ainda, os advogados sustentam que “quase nenhum dos fatos imputados ao agravante produz mais efeitos, e todos já estão definitivamente documentados, de sorte que as gravosas medidas cautelares impostas não se mostram necessárias ou adequadas à finalidade pretendida pela decisão”.

Por fim, eles concluem alegando que Iran não tem apego ao poder, tanto que renunciou à presidência do TCE e abriu mão de disputar a reeleição. Além disso, os conselheiros substitutos têm funções limitadas.

Assim, pede a retirada da tornozeleira eletrônica, a redução do afastamento de 180 para 90 dias e a suspensão dos contratos suspeitos. O agravo deve ser julgado pelo relator da ação, o ministro Francisco Falcão.

Operação Terceirização de Ouro

Em 8 de dezembro, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Com apoio da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União), foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e mais quatro cidades brasileiras.

As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações, estavam a agilidade na tramitação do procedimento.

Além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto. Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 milhões. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação. Iran, Chadid e Neves estão afastados por 180 dias.

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