Após regulamentar descontos, PGE-MS abre período de acordos diretos em precatórios

Os precatórios são a formalização de dívidas do ente público com pessoas físicas e jurídicas

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Pessoa contando cédulas (imagem ilustrativa/divulgação)

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul abriu período de acordo direto em precatórios, conforme edital publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (30), assinado pela procuradora-geral Ana Carolina Ali Garcia. Os precatórios são a formalização de dívidas do ente público com pessoas físicas e jurídicas, resultantes de ações judiciais.

A Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) informa que os credores podem discutir acordos de precatórios inscritos junto ao Estado, ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) e ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região).

“Os credores interessados em formalizar o acordo deverão manifestar seu interesse no período de 1º de junho de 2022 a 30 de junho de 2022, mediante petição nos autos do precatório ou, excepcionalmente e de forma justificada, por requerimento administrativo endereçado à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul”, lê-se na publicação.

A procuradora-geral diz que caso haja disponibilidade de recursos, novos prazos de acordo diretor devem ser abertos. “Os casos omissos, ou que demandem qualquer interpretação ou complementação, serão deliberados e resolvidos pela Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral”, pontua. O edital completo está disponível ao final do texto.

Novos valores dos precatórios

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decretou na última quinta-feira (26) mudanças nos acordos diretos realizados com a PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) para pagamentos de precatórios, ampliando os descontos para dívidas maiores.

De acordo com a publicação, terá desconto mínimo de 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 2.500 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul); de 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500 até 3.000 Uferms; de 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.000 até 4.000 Uferms e de 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.000 até 5.000 Uferms.

Antes, o desconto era de 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 1.500 Uferms; de 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1.500 até 2.000 Uferms; de 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.000 até 3.500 Uferms e de 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.500 Uferms até 5.000 Uferms.

Com atual valor de R$ 46,40 a unidade, o desconto de 20% que era dado para valores até R$ 162.400 passa a ser aplicado a valores de até R$ 185.600.

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