MPF diz que ação da PF contra Trutis foi ‘imprescindível’ e se opõe à devolução de armas
Deputado do PSL de MS, Loester Trutis pediu armas apreendidas de volta e atacou a Polícia Federal para pedir a suspensão das investigações.
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O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contrário à devolução das armas apreendidas durante a Operação Tracker, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2020 para cumprir mandados contra Loester Trutis (PSL-MS). O órgão ainda avalizou as investigações sobre o suposto atentado contra o deputado federal e se opôs ao trancamento delas.
Os pedidos pela devolução das armas apreendidas e suspensão da investigação foram feitos pela defesa de Trutis e de seu assessor, Ciro Nogueira Fidelis, no âmbito do inquérito que apura o suposto ataque no STF (Supremo Tribunal Federal). O parlamentar alega que o armamento confiscado foi comprado legalmente e não é objeto de investigação.
Via PGR (Procuradoria-Geral da República), o MPF opinou que “não há falar em ‘armas irregularmente apreendidas’, já que, mesmo que adquiridas legalmente, podem ter sido empregadas para a prática criminosa sob investigação”. Protocolada ontem (11), a peça é assinada pelo vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros.
O MPF também rebateu as hipóteses de ilegalidade ou abuso de poder durante as diligências da Polícia Federal, levantadas pela defesa de Loester Trutis. O órgão classificou como “imprescindíveis” as medidas de busca e apreensão e reforçou que todas as armas apreendidas são de interesse da investigação. Portanto, não devem ser restituídas.
Fuzil, revólver e pistola: as armas apreendidas na casa de Trutis
Além da arma que motivou a prisão em flagrante de Loester Trutis – um fuzil T4 calibre 556 mm, da marca Taurus, avaliado em R$ 10 mil e de uso restrito -, os policiais também apreenderam uma pistola calibre 9 mm, com carregador e 14 munições, e um revólver calibre .357, com dez munições, na mesa da sala da casa do deputado, na Vila Carlota, em Campo Grande. Também acabaram recolhidos um pote em formato de caveira, com diversas munições, R$ 72,5 mil em dinheiro e um celular de Trutis.
O parlamentar disse aos policiais que a pistola e o revólver são de Ciro Fidelis, ao passo que o fuzil seria de Jovani Batista da Silva, do chamado “Movimento Conservador de Mato Grosso do Sul”. Fidelis e Silva confirmaram a versão em depoimentos aos agentes.
O revólver e a pistola ainda não foram periciados, motivo que levou o MPF – em manifestação anterior – a concordar com o pedido de dilação de prazo das investigações feito pela Polícia Federal à ministra Rosa Weber. É ela quem relata o inquérito no STF que investiga o suposto atentado.
A defesa de Trutis e Fidelis também insistiu na suspensão das apurações sobre o suposto ataque a tiros, enquanto o STF não julgar habeas corpus impetrado em dezembro. O recurso, distribuído ao ministro Dias Toffoli, pedia exatamente o trancamento das investigações, mas acabou negado na semana passada. O deputado já recorreu.
Na manifestação de ontem, o MPF citou a rejeição ao habeas corpus e se opôs ao trancamento do inquérito policial, medida que considera “excepcionalíssima”.
Para MPF, documento confiscado com irmão não deve ser devolvido
Sobre o requerimento para acesso a laudos, documentos, perícias técnicas e arquivos extraídos dos aparelhos celulares, o MPF defendeu que Trutis e Fidelis não precisam do aval do STF e podem fazer o pedido diretamente à Polícia Federal.
Por último, a PGR afirmou que a ministra Rosa Weber também não deve aceitar o pedido de devolução de um certificado de registro expedido pelo Exército, de arma não especificada, apreendido na casa do irmão de Trutis, Alberto Carlos Gomes de Souza, no bojo da Operação Tracker. A explicação é simples: o requerimento não foi feito por Alberto Carlos, mas sim, pelo deputado e seu assessor.
Apresentada a manifestação do MPF, Rosa Weber agora deve deliberar sobre os pedidos feitos pela defesa de Trutis e Fidelis. Também ontem, a ministra foi oficiada da decisão do colega Dias Toffoli de negar o habeas corpus ao parlamentar.
A relatora do inquérito ainda tem em sua mesa um pedido de dilação de prazo, apresentado pela Polícia Federal, que quer mais tempo a fim de concluir a perícia das armas e celulares apreendidos durante a Operação Tracker. O smartphone de Loester Trutis foi enviado para o Instituto Nacional de Criminalística, em Brasília (DF), para extração de dados. O deputado se negou a informar a senha de acesso ao aparelho, o que dificultou o trabalho da superintendência regional.
Já os dados dos celulares de Ciro Fidelis e Jovani da Silva foram obtidos pela perícia. Somente os smartphones do assessor parlamentar produziram cerca de 100 GB de conteúdo. Parte das armas apreendidas com Trutis e os demais também passaram pelo setor técnico-científico da PF.
Investigação da PF concluiu que Trutis armou ataque a tiros
As investigações da Polícia Federal acerca do suposto atentado de fevereiro de 2020 se voltaram contra Loester Trutis a partir de trabalhos periciais. Laudos balísticos, de exame de local e informações de georreferenciamento entraram em rota de colisão com o que alegava o deputado e seu assessor.
Assim, a PF concluiu que o atentado foi simulado por Trutis, de olho em dividendos políticos e eleitorais. O parlamentar é um entusiasta voraz da flexibilização do Estatuto do Desarmamento.
A polícia identificou que ele sequer foi seguido no dia do suposto ataque a tiros. Além disso, a descrição dada pelo deputado federal sobre o veículo supostamente envolvido no atentado atentado contra ele levou os investigadores a uma caminhonete “antiga e deteriorada, que certamente não teria condições mecânicas razoáveis para ser utilizada em um atentado em face de alguém que estava embarcado em um potente Toyota Corolla”, conforme descreve o inquérito.
Com base no trabalho da PF, a ministra Rosa Weber deferiu os pedidos para busca e apreensão contra Trutis, seu irmão, Fidelis e Jovani Batista da Silva. Para a magistrada do STF, as provas obtidas no âmbito da investigação podem implicar Loester Trutis nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, dano e comunicação falsa de crime.
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