Vereadora da Capital fez doação de verba carimbada e terá de devolver R$ 1 mil à União
Camila Jara teve contas aprovadas com ressalvas por ter doado a colega de chapa recursos exclusivos para candidatas mulheres
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O plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) acatou recurso apresentado pela vereadora Camila Jara (PT), referente à sua prestação de contas nas Eleições de 2020, e reduziu para R$ 1 mil o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional por irregularidade na sua aplicação.
Camila confirmou ter repassado R$ 2 mil à campanha de André Luiz da Silva Lima –o Professor André Luiz, também do PT– por meio de duas doações de R$ 1 mil.
O problema é que os recursos saíram do fundo eleitoral, sendo destinados exclusivamente ao custeio de candidaturas femininas e só poderiam ser usados no interesse de sua campanha ou na de outras mulheres (ou, ainda, rateando despesas com candidatos homens).
Com isso, as contas da vereadora foram aprovadas com ressalvas, sendo determinada a devolução dos R$ 2 mil com base nos princípios da razoabilidade e proporcinalidade, quando o total das irregularidades não superar 10% do total da despesa dos recursos recebidos ou até R$ 1.064. O valor correspondeu a 5% dos R$ 40.116,59 arrecadados pela petista.
Camila Jara recorreu informando que Luiz fizera a devolução de R$ 1 mil ao Tesouro, recursos doados pela candidata. Com isso, a sentença foi reformada determinando a devolução apenas de R$ 1 mil.
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