Nesta sexta-feira (17), o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) publicou a decisão sobre o habeas corpus aberto pelo ex-secretário de Estado de Obras Públicas, Edson Giroto. Assim, foi deferida a liminar que suspende o andamento de quatro processos do caso Lama Asfáltica.

No pedido de habeas corpus, os advogados de Giroto usaram como argumento a decisão desta terça-feira (14) — a suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara de Campo Grande. Foi exposto que o mesmo juiz era responsável por outros feitos em que Giroto estava relacionado.

Assim, apontam que “todos os autos acima citados foram ou estão sendo julgados pela mesma Autoridade Coatora, no âmbito da Operação Lama Asfáltica”. Os requerentes afirmam que Bruno “praticou ilegalidades ao tecer considerações de cunho acusatório”.

Então, pediram a suspensão de todos os processos citados na Operação da Lama Asfáltica, em face do ex-secretário. O desembargador federal Paulo Fontes reconheceu a “parcialidade do juiz monocrático” e estendeu “os efeitos da declaração de suspeição da autoridade coatora na exceção de suspeição nº 5006087-69.2021.4.03.6000, a todos os processos sob o então julgamento do citado magistrado”.

Decidiu que o juiz seja afastado e demovido “da presidência dessas lides, anulando todos os atos e decisões proferidas, determinando-se a nomeação de um novo Magistrado, isento e imparcial, para proceder o processamento e julgamento da causa”.

Com isso, foram suspensos quatro processos em que Giroto consta como réu e ainda estão em andamento. Sendo eles com investigação de lavagem de dinheiro, organização criminosa, peculato e corrupção passiva.

No entanto, destacou que não é possível alterar os processos “que já teve sua apelação julgada pelo colegiado; da mesma forma, em relação a outros processos já sentenciados que tenham passado à jurisdição do Tribunal”.

Ao Jornal Midiamax, o advogado do ex-secretário, Daniel Bialski, afirmou que aguardam agora a anulação das ações. “Todos os atos e decisões, em que participara o citado magistrado, igualmente estão contaminados de vício absoluto. A liminar deferida atendeu nosso pedido e agora aguardaremos o reconhecimento da nulidade de todas as ações”, disse.

Lama Asfáltica

A Polícia Federal deflagrou a operação Lama Asfáltica, em que apontavam uma “organização criminosa, composta por políticos, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública”. O esquema funcionou entre os anos de 2007 a 2014 na Secretaria de Obras do Estado, então comandada por Giroto.

Conforme a denúncia, foram encontrados indícios de fraude na contratação e execução de obras de saneamento em Campo Grande e de esgotamento sanitário em Dourados, bem como de rodovias estaduais e federais. A investigação ainda identificou contratos fictícios de locação de máquinas.

Os recursos provenientes dos desvios teriam sido usados na compra de imóveis para Giroto em nome do cunhado. A decisão também determinou o bloqueio de R$ 7,6 milhões em bens dos acusados e suspendeu os direitos políticos dos três.

*Matéria alterada às 18h14 para acréscimo do posicionamento do advogado da parte.