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Transparência

TRF3 reduz pena, desbloqueia bens e libera Giroto de ressarcimento milionário

A 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reformou a sentença do ex-secretário estadual de obra Edson Giroto, que havia sido condenado a nove anos, dez meses e três dias de prisão no bojo da operação Lama Asfáltica. O acórdão, da última segunda-feira (15), foi unânime em rejeitar as preliminares, mas, no […]
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Edson Giroto | Foto: Arquivo | Midiamax
Edson Giroto | Foto: Arquivo | Midiamax

A 5ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) reformou a sentença do ex-secretário estadual de obra Edson Giroto, que havia sido condenado a nove anos, dez meses e três dias de prisão no bojo da operação Lama Asfáltica. O acórdão, da última segunda-feira (15), foi unânime em rejeitar as preliminares, mas, no placar de 2 a 1, deu parcial provimento à apelação de Giroto para redução da pena-base.

O recurso em apelação criminal contra a condenação também foi apresentado pela ex-esposa de Giroto, Rachel Rosana de Jesus Portela (Raquel Giroto), bem como seu cunhado, Flávio Henrique Garcia Scrocchio. Os dois também foram condenados à prisão – no caso de Rachel, em regime semiaberto.

Com isso, Giroto fica desobrigado a ressarcir os cofres públicos em R$ 8,8 milhões. Seus bens, dentre eles, a mansão no Residencial Dahma e um apartamento na região central de Campo Grande, também foram desbloqueados. O acórdão também devolve a Giroto o imóvel na Rua Ingazeira 7. Ficou mantido apenas o perdimento em favor da União da Fazenda Encantado do Rio Verde. Confira como ficaram as penas:

  • Edson Giroto: 5 anos e 3 meses de reclusão e 17 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
  • Raquel Giroto: 3 anos e 6 meses de reclusão e 11 dias-multa em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade pelo prazo da pena corporal e uma prestação pecuniária de 20 salários mínimos (cerca de R$ 22 mil).
  • Flavio Scrocchio: 4 anos de reclusão e 13 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviço à comunidade pelo prazo da pena corporal e uma prestação pecuniária de 20 salários mínimos (cerca de R$ 22 mil).

Ainda cabe recurso ao MPF (Ministério Público Federal).

Sentença reformada

Na primeira sentença decorrente da Operação Lama Asfáltica, o ex-secretário de Obras Edson Giroto foi condenado a nove anos, dez meses e três dias de prisão em regime inicial fechado. Seu cunhado, Flávio Henrique Garcia Scrocchio recebeu condenação de sete anos, um mês e quinze dias, também em regime fechado. Já a esposa de Giroto, Rachel Rosana de Jesus Portela cumprirá a pena de cinco anos e dois meses em regime semiaberto. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Bruno Cézar da Cunha Teixeira.

Somadas, as penas ultrapassam 22 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos ou valores, previstos na Lei n.º 9.613/98). Por se tratar de condenação de primeira instância, cabe recurso. A defesa ainda não se manifestou sobre a decisão.

Giroto e Flávio que estão sob prisão preventiva devem permanecer em regime fechado até julgamento em segunda instância, no caso da defesa recorrer da decisão. Rachel cumpre prisão domiciliar.

Conforme a sentença, expedida na última sexta-feira (15), e disponível para consulta somente nesta segunda-feira (18), os réus por quatro vezes somaram esforços para ocultar a origem, disposição, movimentação e propriedade de R$ 7,6 milhões provenientes de corrupção. Os valores foram usados para comprar uma fazenda conhecida como Encantado do Rio Verde.

Em seu despacho, o juiz citou a denúncia inicial feita em decorrência da Operação Lama Asfáltica, segundo a qual existia uma “organização criminosa, composta por políticos, funcionários públicos e administradores de empresas contratadas pela Administração Pública” que funcionou entre os anos de 2007 a 2014 na Secretaria de Obras do Estado, à época comandada por Giroto.

Desvios

Conforme a denúncia, foram encontrados indícios de fraude na contratação e execução das obras de saneamento integrado na Avenida Lúdio Coelho, na Capital; na contratação e na execução das obras da Rodovia MS-430, fraudes na contratação e na execução das obras na Rodovia MS-040; na contratação e na execução de obras de conservação de estradas não pavimentadas; nas obras de implantação e pavimentação de 104 km da BR-359; na contratação e na execução das obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Dourados e em contratos fictícios de locação de máquinas intermediados pela Agesul junto à Proteco Construções LTDA.

Os recursos provenientes dos desvios teriam sido usados na compra de imóveis para Giroto em nome do cunhado. Para o magistrado, “diante do robusto conjunto probatório colacionado aos autos, conclui-se que o dolo dos agentes é incontroverso, tendo Rachel, Flávio e Edson concorrido de modo livre e consciente para a prática da conduta imputada”.

Além da prisão, foi determinada a devolução de R$ 7,6 milhões aos cofres públicos sendo para isto mantido o bloqueio dos bens dos acusados. Foi expedido também ofício ao Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos dos três.

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