TRF-3 envia ao TJMS denúncia contra filho de Reinaldo por desvios no Detran-MS

Por unanimidade, 5ª Turma do tribunal reconheceu incompetência da Justiça Federal no caso para processar Rodrigo Souza e Silva

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Decisão da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou arquivar denúncia contra Rodrigo Souza e Silva, filho do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), por sua participação em supostas irregularidades envolvendo desvios no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). Contudo, seguindo relatório do desembargador federal Paulo Fontes, reconheceu a incompetência da Justiça Federal para analisar o caso, derivado da Operação Lama Asfáltica, enviando-o à Justiça Estadual.

Os advogados de Rodrigo Souza e Silva apelaram ao TRF-3 depois de a 3ª Vara Federal de Campo Grande aceitar denúncia contra Rodrigo, apontando seu envolvimento nos desvios apurados pela Motor de Lama (a 7ª fase da Lama Asfáltica), que apontaram o uso da ICE Cartões, que presta serviços ao Detran-MS, para operacionalizar o esquema.

As irregularidades teriam se iniciado na administração anterior e, conforme o Ministério Público, houve a migração do esquema para o Governo Azambuja por meio da atuação de Rodrigo. Com isso, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na casa e escritório do filho do governador, com a quebra dos seus sigilos bancário e fiscal.

Com isso, a defesa de Rodrigo apresentou uma série de protestos, que vão desde ilegalidade no cumprimento de busca e apreensão (que não teria sido cumprida com a decisão judicial) e execução sem restrições e coletando documentos genéticos; solicitando ainda a decretação da ilegalidade da operação e a incompetência da Justiça Federal em processar Rodrigo Souza e Silva no caso –o que seria fundamentado na possível evasão de divisas.

Partiu dos advogados do filho de Reinaldo o pedido para que a ação tramite na Justiça Estadual, com a decretação ainda da ilegalidade nas apreensões e da quebra de sigilo. Parte das solicitações, envolvendo a suspensão das apurações sobre Rodrigo, foi deferida em liminar assinada por Fontes –estendida depois a Antônio Ignacio de Jesus Filho, da ICE.

Em seu parecer, Fontes reconheceu não haver razão para a continuidade da ação na esfera federal, uma vez que não forma identificadas ofensas a bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas. Além disso, sustentou que a apuração sobre evasão de divisas alcança outros denunciados.

“Os fatos em apreço delineados apontam suposta fraude licitatória, corrupção passiva, peculato e outros delitos envolvendo recursos do Detran-MS e eventual lavagem de dinheiro daí derivada”, destacou o relator, para quem também “não se justifica manter o inquérito policial relativo ao paciente na Justiça Federal pela eventual existência de evasão de divisas por parte de outros investigados”. Apesar disso, a decisão não reconheceu como ilegais a quebra de sigilo ou as apreensões, que continuam a integrar o processo, que agora passará por nova análise na Justiça de Mato Grosso do Sul.

Com isso, por unanimidade, a 5ª Turma manteve o corpo da denúncia original, mas decidiu enviar as acusações contra Rodrigo e Antonio Ignácio para a Justiça Estadual.

Motor de Lama

A Operação Motor de Lama, 7ª etapa da Lama Asfáltica, foi aberta com base em colaboração da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União) sobre materiais apreendidos anteriormente –especificamente na sexta fase, a Computadores de Lama. Nela, foram apontados elementos sobre o esquema ilegal no Detran-MS, focada no direcionamento de licitações do órgão para favorecer a ICE Cartões (que opera serviços como emissão de CNH e contratos de vistoria). Em troca, houve o direcionamento de propinas e envio do dinheiro ao Paraguai no esquema conhecido como “dólar-cabo”, com repasses identificados à PSG Informática, de Antonio Celso Cortez, que tinha contratos no Detran.

O esquema destinaria recursos ao ex-secretário-adjunto de Fazenda do Estado, André Luiz Cance, que recebia 1% dos valores desviados. Foram identificados pagamentos de 2% e 7% a outras pessoas. Rodrigo teria sido o responsável pela transição do esquema para a administração de Reinaldo Azambuja.

A suspeita recaiu a partir de interceptações telefônicas e outras provas de tratativas de Rodrigo com investigados no esquema, como o próprio Cance.

Em uma segunda decisão sobre o mesmo caso, a 5ª Turma do TRF-3 tomou a mesma medida em relação a Tereza Nunes da Silva, Thiago Nunes Cance e Raphael Nunes Cance, familiares de André Cance que também foram denunciados por participação.

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