Por unanimidade, o plenário do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso a Mário André Candiani de Melo, que concorreu ao cargo de vereador de –a 260 km de Campo Grande– pelo Solidariedade nas Eleições de 2020. Ele teve as contas desaprovadas por receber e utilizar recursos do fundo eleitoral reservados a incentivar candidaturas de pessoas negras.

Conforme o processo original, da 12ª Zona Eleitoral, os mais de R$ 1 mil utilizados em sua campanha eram todos de verbas da cota racial. O relatório do caso coube ao juiz eleitoral Daniel Castro Gomes da Costa, que seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral.

O recorrente ainda alegou haver previsão legal sobre a aplicação de recursos voltados a pessoas negras, não podendo lhe ser imputado descumprimento da regra. Ele se declarou branco em seu registro de candidatura, porém, recebeu doação de R$ 1,2 mil do candidato a prefeito Osiel Ferreira de Souza (SD), que se declarou negro.

O relatório se baseou em consulta respondida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís
Roberto Barroso, que apontou a necessidade de se respeitar a proporcionalidade da distribuição de recursos entre candidaturas negras e as demais.

Desta forma, entendeu-se que o valor repassado pelo candidato a prefeito foi empregado “em desacordo com as ações afirmativas de participação de pessoas negras na política, cabendo ao doador o recolhimento ao Tesouro Nacional desses recursos aplicados irregularmente”, diz o parecer. O recorrente, no caso, deve responder solidariamente.

A aplicação irregular deste recurso é considerada de natureza grave na Justiça Eleitoral. Por isso, optou-se pela manutenção da desaprovação das contas. Candiani teve 55 votos na disputa por vaga na Câmara Municipal de Coxim.