A 3ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ) negou recurso e, portanto, manteve decisão que proíbe a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) de contratar trabalhadores sem realizar concurso público. O julgamento foi realizado na tarde de hoje (24).

A Sanesul alegava que a decisão tem “efeitos catastróficos” aos 68 municípios atendidos, uma vez que depende das contratações temporárias para manter os serviços nestes locais. A empresa pediu autorização para manter estas contratações durante o cronograma de execução do concurso público em andamento, que tem previsão de terminar até a segunda quinzena de junho.

Mas os argumentos não convenceram o relator, o desembargador Dorival Renato Pavan, que votou por negar provimento ao agravo de instrumento da Sanesul. A posição foi acompanhada por unanimidade pelos demais magistrados integrantes da 3ª Câmara Cível. O acórdão ainda será publicado.

A decisão se deu no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão entendeu que a Sanesul descumpre as regras de obrigatoriedade da realização de concurso público de provas e títulos, previstas na Constituição Federal.

A 1ª Vara do Trabalho de acatou o pedido liminar e mandou a empresa se abster de contratar trabalhadores sem concurso público, bem como de celebrar contratos temporários para empregos ou funções de necessidades comuns. A multa para cada trabalhador em situação considerada irregular foi fixada em R$ 5 mil.

Mais tarde, a Justiça do Trabalho reconheceu sua incompetência de julgar o feito e o enviou para a Justiça comum. Então, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, ratificou a decisão liminar – agora mantida pela 3ª Câmara Cível do TJMS.

Em outra ação civil, MP questiona posse de diretores da Sanesul

A Sanesul também responde na Justiça a outra ação civil proposta pelo Ministério Público, que pede a suspensão dos atos de indicação e posse do diretor-presidente Walter Benedito Carneiro Júnior e do diretor de Engenharia Helianey Paulo da Silva. A sustentação é de que suas nomeações contrariaram a Lei 13.303/2016, a Lei das Estatais, e o próprio Estatuto da Sanesul, pois os dois ocupavam cargos em comissão no governo do Estado quando foram indicados para a empresa pública.

A Lei das Estatais ainda veta a indicação de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político. Walter Carneiro Júnior foi presidente e do PSB neste período.

Servidores também denunciaram a dupla por, segundo eles, manter um “cabide de empregos” na Sanesul. Só em 2019, o total de nomeações políticas teria saltado de 30% para 40%.

Apesar disso, o Conselho de Administração da Sanesul reconduziu Carneiro Júnior e Silva a mais dois anos na direção da empresa. A reeleição foi aprovada em janeiro deste ano.