TJMS nega à Omep recurso para receber R$ 8,1 milhões de Campo Grande
A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso movido pela Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar) contra sentença que desobrigou o Município de Campo Grande a repassar valores de cotas patronais, referente desde 1997, data do primeiro convênio, até o fim dos contratos com a Prefeitura. Na […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso movido pela Omep (Organização Mundial para Educação Pré-Escolar) contra sentença que desobrigou o Município de Campo Grande a repassar valores de cotas patronais, referente desde 1997, data do primeiro convênio, até o fim dos contratos com a Prefeitura. Na ação, o valor foi calculado em R$ 8.190.773,14.
A ação foi aberta em 2016, logo após os contratos com a Prefeitura serem extintos judicialmente, em episódio conhecido como “Farra das Contratações”. Na inicial, a entidade destacou que, por ser entidade filantrópica, com certificação junto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, está isenta do recolhimento da contribuição.
Todavia, a Omep destacou que precisa reinvestir valor proporcional ao que deixou de recolher no seu objetivo institucional. Assim, a entidade alegou que o município estaria sendo beneficiado pela certificação conquistada pela autora e não estaria recolhendo a contribuição previdenciária patronal das pessoas contratadas, “incidindo os responsáveis, segundo sua versão, no crime de apropriação indébita previdenciária”.
Para o relator do recurso, desembargador Vladimir Abreu da Silva, os pedidos da Omep encontram-se “dissonantes do objeto dos convênios efetuados entre a autora e o Município de Campo Grande”, já que estes prevêem, “justamente, a contração de recursos humanos necessários à execução do objeto dos Convênios para a prestação de serviços junto ao município, cujos salários seriam pagos por este”.
O desembargador pontuou que a Omep seria a responsável pelo recolhimento do tributo. “Sendo isenta do recolhimento da cota patronal, não pode a autora pretender o repasse de verba que não dispendeu, ainda mais que referida verba é devida ao órgão previdenciário”, pontua o voto.
Desta forma, os desembargadores da 4ª Câmara Cível seguiram, por unanimidade, os termos do voto do relator, que afasta a preliminar e nega provimento ao recurso. O acórdão é de 23 de fevereiro de 2021 e foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (5).
Notícias mais lidas agora
- Midiamax entrega ao MP vídeo de David que implica Beto Pereira em corrupção no Detran-MS
- Beto Pereira tem derrota dupla na Justiça Eleitoral ao tentar impedir adversários de citar ‘ficha suja’
- Beto Pereira colocou prima como diretora para facilitar corrupção no Detran-MS, revela David
- Despachante propõe delação ao MP e aponta Beto Pereira como chefe da corrupção no Detran-MS
Últimas Notícias
Vasco apenas empata com o Juventude no Brasileirão e sai vaiado de São Januário
Resultado irritou a torcida vascaína que vaiou o time após o apito final
Homem é detido após fazer arruaça no Terminal Guaicurus e reagir à abordagem da Guarda Civil
Guarda Civil apreendeu com o homem porções de entorpecentes
Em cadeia de rádio e TV, Cármen Lúcia convida cidadãos a votar
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convidou os eleitores e as eleitoras a comparecerem às urnas neste domingo (6) para exercer seu “direito fundamental”
São Paulo é preguiçoso, leva gol de bicicleta e cai para o Cuiabá na Arena Pantanal
Donos da casa derrotaram os paulistas por 2 a 0 em uma Arena Pantanal vazia em partida válida pela 29ª rodada da competição
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.