O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) rejeitou recurso do ex-prefeito de , Daltro Fiúza (MDB), e manteve multa de R$ 871. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da corte.

Conforme os autos do processo, o emedebista foi multado em 50 (Unidades Fiscais de Referência) em novembro de 2012, o que na época representava R$ 17,42. Ele recorreu e pediu a anulação da multa.

Em sua decisão, o conselheiro Flávio Kayatt argumentou que o pagamento da multa levou à perda do objeto desta ação, portanto negou o pedido. A ação acabou arquivada.

Impugnado

Nesta semana, Fiúza sofreu outra derrota judicial, esta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele pediu a revisão da sentença que impugnou sua candidatura à prefeitura de Sidrolândia, que foi negada.

Unânime, a decisão mantém anulados seus votos, impede o emedebista de assumir o cargo e ainda determina que o (Tribunal Regional Eleitoral) convoque novas eleições no município. Hoje, a presidente da Câmara Municipal Vanda Camilo (PP) administra o município interinamente. Ela é alinhada ao grupo político de Fiuza.