TCE-MS suspende licitações em Bonito após empresa punida por outra prefeitura ser barrada

Empresa punida pela Prefeitura de Aquidauana por não cumprir contrato se viu impedida de disputar 2 licitações em Bonito

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Prefeitura Municipal de Bonito
Prefeitura Municipal de Bonito

Decisão liminar expedida pelo conselheiro Ronaldo Chadid, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), paralisou 2 licitações convocadas pela Prefeitura de Bonito, a 260 quilômetros de Campo Grande, após reclamação de uma empresa proibida de participar dos certames. A medida foi baixada nesta sexta-feira (22).

 

A RR Nogueira Soluções em Negócios Ltda. havia sido excluída do pregão presencial 38/2021 — para aquisição de material de expediente — por conta de punição aplicada pela Prefeitura de Aquidauana, que suspendeu a empresa de participar de licitações, conforme decisão publicada em 30 de setembro deste ano no seu Diário Oficial, por inexecução de contrato.

 

A exclusão em Bonito se deu no dia 5 deste mês, já na Sala de Licitação. A empresa pretende participar do pregão presencial 55/2021, na segunda-feira (25), visando ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene, desinfecção e utensílios domésticos. A possibilidade de ser novamente barrada por conta da punição em Aquidauana também é prevista neste edital.

 

Assim, a empresa recorreu à Corte de Contas para garantir sua presença na próxima licitação, bem como a suspensão dos 2 certames e exclusão da cláusula que a impede de concorrer nas contratações públicas de Bonito.

 

Chadid, ao analisar a questão, destacou que a Lei de Licitações, em seu artigo 87, bem como em interpretações de outros tribunais de contas, restringe a proibição de participação apenas ao ente sancionador — no caso, à Prefeitura de Aquidauana, isto é, apenas neste município a RR Nogueira não poderia disputar licitações.

 

“O fato de que a extensão automática e desmedida da penalidade de suspensão do direito de licitar causaria pena excessivamente rigorosa à empresa punida. Não seria adequado supor que a capacidade de autoadministração dos entes federativos fosse indevidamente desvirtuada para admitir que a uma penalidade imposta por um agente político de outra esfera ou ente pudesse automática e obrigatoriamente recair sobre seus domínios”, destacou o conselheiro.

 

Ele determinou à gestão do prefeito Josmail Rodrigues (PSB) suspenda imediatamente as duas licitações, proibindo homologação, assinatura de contrato ou pagamentos decorrentes dos certames até decisão posterior da Corte. Os editais das licitações devem ser corrigidos para excluir o veto a empresas punidas em outras esferas administrativas, com nova convocação dos interessados.

 

As medidas devem ser tomadas sob pena de multa de 1.000 Uferms (R$ 42.560 em valores atuais) e possível ressarcimento ao erário, devendo ser comprovadas em 5 dias ao TCE-MS.

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