Duas liminares assinadas pelo conselheiro Barbosa, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), suspenderam liminarmente voltada para a compra de pneus por uma prefeitura de Mato Grosso do Sul, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas desta sexta-feira (26).

As medidas foram resultado de reclamações de dois interessados no certame, que protestaram contra restrições na licitação –isso porque as mercadorias a serem fornecidas deveriam, obrigatoriamente, ser de fabricação nacional.

O pregão presencial 88/2020 prevê a exigência para fornecimento de pneus nacionais e com etiquetagem que siga predefinições do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

O pedido chegou ao TCE-MS ainda em 2020, levando a pedido para que a prefeitura em questão se manifestasse. Conforme explicado, a restrição visava a buscar “a segurança dos usuários que utilizam diretamente os pneus”, objetivando a compra de itens de melhor qualidade e vida útil prolongada.

Ainda conforme a justificativa, pneus importados “desgastam muito rapidamente”, sendo alegado que a prefeitura enfrentou problemas graves no período de entrega desse tipo de mercadoria, forçando uma nova aquisição em tempo curto devido à deterioração, “causando prejuízo ao erário”.

Lei de licitações prevê nacionalidade de produtos como quesito de desempate

Neves, em sua decisão, ponderou que a suposta superioridade dos produtos nacionais não é motivo para exclusão dos importados da disputa em um primeiro momento, “restando clara a restrição de competitividade”. A Lei de Licitações já prevê que a nacionalidade do produto deve ser considerada em caso de empate entre propostas ofertadas.

Conforme o conselheiro, basta à mercadoria seguir as normas da ABNT e ter certificação do Inmetro para estar habilitado para uso. Ele concedeu as cautelares para suspender imediatamente o pregão, impedindo a prefeitura de homologar o certame e, caso isso tenha sido feito, que o ato se torne sem efeito.

A decisão foi tomada em 15 de março pelo TCE-MS. As duas queixas dos concorrentes foram anexadas e correm juntas em um mesmo processo.

O nome do município não foi explicitado nas duas liminares –a reportagem tentou localizar a licitação contestada nos sites das possíveis cidades onde teria ocorrido o problema, mas não encontrou o edital.