O plenário do (Tribunal Regional Eleitoral) acatou parcialmente recurso de Mecias Souza Alves (MDB) e reduziu o valor que o ex-candidato a vereador de –a 260 km de Campo Grande– terá de devolver ao Tesouro Nacional. A penalidade é resultado da desaprovação das contas, decisão de primeira instância que foi mantida na Corte Superior.

Os magistrados seguiram relatório do juiz eleitoral Daniel Castro Gomes da Costa. Ex-vereador, Mecias teve as contas desaprovadas e foi condenado a devolver R$ 12.531, após o trânsito em julgado, por conta de omissão de movimentações financeiras.

Do total, ele pediu que R$ 7,6 mil repassados à sua campanha fossem reconhecidos diante da comprovação de exercício da atividade econômica pelo doador –um empresário individual, com o valor sendo referente à confecção de 5 mil cartilhas.

Por se tratar de pessoa física exercendo atividade empresarial, a Procuradoria Regional Eleitoral considerou não haver irregularidade na doação.

Além desse valor, foram recebidos R$ 395, R$ 340, R$ 2 mil, R$ 511, R$ 285 e R$ 1,4 mil pela campanha que também teriam irregularidades, totalizando R$ 4.931. Quanto ao montante, o relator considerou que a sentença original era correta, uma vez que os valores deveriam transitar em conta bancária de campanha. Justificativas de que os valores envolvem bens permanentes cedidos à campanha não foram comprovadas.

O candidato ainda deixou de declarar despesa de R$ 8,41, que foi mantida na punição.

Por unanimidade, o plenário do TRE-MS seguiu a interpretação, reduzindo para R$ 4.939,41 o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional. Cabe recurso. Mecias foi vereador na legislatura anterior e, na disputa pela reeleição, obteve 191 votos (1,06% do total), ficando como suplente.