STF nega recurso a ex-coronel excluído da PMMS por posse de 53kg de crack

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso impetrado pela defesa de Amaury Catelli de Alcantara, ex-coronel da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) que foi excluído da corporação em 2019, depois de ser flagrado com 53kg de crack, em dezembro de 2012. O recurso extraordinário com agravo, apresentado pelo […]

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O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso impetrado pela defesa de Amaury Catelli de Alcantara, ex-coronel da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) que foi excluído da corporação em 2019, depois de ser flagrado com 53kg de crack, em dezembro de 2012.

O recurso extraordinário com agravo, apresentado pelo advogado Ademilson da Silva Oliveira buscou reverter, na Corte Superior, a decisão que não admitiu recurso extraordinário contra o acórdão da 1ª Seção Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) que resultou na expulsão de Amary do cargo que ocupava na PMMS.

No recurso extraordinário, a defesa sustenta que o MPMS (Ministério Público Estadual) não possui
legitimidade ativa para ingressar com a representação, sob justificativa de que “o procedimento acerca da perda de graduação de uma praça militar estadual só poderia ocorrer após a tramitação de um procedimento específico DEFINIDO EM LEI, o que evidentemente não é o caso em julgamento”.

Na decisão monocrática, o ministro Fachin, considerou que o recurso extraordinário é cabível, mas que não merece prosperar, já que o Ministério Público Estadual seria, sim, o órgão competente para ajuizar a representação, conforme estabelecido no Regimento Interno do STF, em consonância com lei de MS.

“É que suposta violação das atribuições funcionais do Ministério Público previstas constitucionalmente, configuraria, aqui, o que se chama mera ofensa reflexa, também dita indireta, à Constituição da República, porque eventual juízo sobre sua caracterização dependeria de reexame prévio do caso à luz de normas infraconstitucionais, designadamente regras do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, da Constituição estadual, da Lei Complementar estadual n° 53/90 e do Decreto estadual n° 1.261/81”, exemplifica o ministro, em decisão proferida na última segunda-feira (15) e publicada no Diário Oficial do STF desta terça-feira (16).

53kg de crack

O ex-coronel Amaury Catelli de Alcântara foi excluído da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul em 2019, por força de decisão do juiz da Vara da Auditoria Militar em cidade de Mato Grosso do Sul, decorrente de procedimento administrativo aberto após Catelli ser flagrado com 53kg de crack em dezembro de 2012

O policial foi preso por agentes da PRF – Polícia Rodoviária Federa, na Rodovia BR 153, próximo a São José do Rio Preto, interior paulista, com quantidade suficiente para se fazer cerca de 50 mil pedras de Crack, a R$ 10 reais a pedra, isto renderia R$ 500 mil reais, segundo a PRF.

A droga estava escondida dentro do tanque de combustível e no encosto do banco traseiro do carro conduzido pelo coronel. Junto com o militar, estavam a esposa e uma filha do casal, de 4 meses. A apreensão foi feita próximo a São José do Rio Preto/SP.

Treze tabletes de Crack estavam armazenados dentro do tanque de combustível e outros 40 foram encontrados em um fundo falso, atrás do banco traseiro. Aos agentes da PRF, o coronel reformado confessou que a droga vinha do Paraguai e que ele receberia R$10 mil para transportar o entorpecente de Ponta Porã para Belo horizonte/MG.