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Transparência

Sócio de empresa acusada de pirâmide financeira tem pedido de liberdade negado

Réu foi denunciado na Operação Romeu Sierra Índia e, em saques recentes na empresa acusada de pirâmide, teria devolvido ‘apenas’ 10%
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Sede da RSI
Sede da RSI

A 5ª Vara Federal de negou pedido de um dos sócios da RSI Negócios Financeiros — alvo de operação da Polícia Federal focada em desbaratar um suposto esquema de pirâmide a partir de investimentos no mercado financeiro — para responder ao processo em liberdade. Ele foi acusado de ressarcir a empresa em apenas 10% dos valores por ele retirados. O réu alegou que indenizou clientes com dinheiro do próprio bolso.

Entre as alegações do denunciado, natural de Amambai, para justificar sua soltura em meio às apurações da Operação Romeu Sierra Índia, estava o fato de não ter valores financeiros ocultados, ter endereço certo e não haver risco de fuga (mesmo morando próximo ao Paraguai). Em poucas palavras, argumentou que, caso quisesse fugir, já teria feito.

A defesa do acusado afirmou, ainda, que apesar de ter 20% das cotas da RSI, não tinha poder de decisão ou conhecimento das operações dos outros sócios com ativos dos clientes — ele fala até que reinvestiu capital na empresa e, ao saber de transferência fraudulenta de valores para o exterior, ressarciu clientes lesados, inclusive alienando sua casa, o que provaria que não teve relação com o “golpe”.

Caso não possa responder em liberdade, ele ainda pede a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. O MPF (Ministério Público Federal) foi contra, já que a ordem de prisão foi emitida em 16 de outubro, isto é, menos de 15 dias antes da apresentação do pedido.

Além disso, foi apontado que o investigado efetuou saques na ordem de R$ 2 milhões da RSI, enviando à empresa “apenas” R$ 200 mil. Para a conta de sua mulher, foram enviados R$ 1,1 milhão da RSI, que recebeu em torno de R$ 98 mil.

“Assim, o requerente teria ressarcido em torno de 10% do que teria sacado da empresa, o que mantém íntegros os motivos que determinaram a prisão cautelar. Aduz, ainda, que ofereceu denúncia contra o requerente e que se encontram presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, sendo que solto, poderá encetar eventual fuga do país”, reforçou o MP.

O juiz da 5ª Vara Federal disse não ver modificação da situação anterior que levou à prisão preventiva, uma vez que, além de indícios de autoria e materialidade dos delitos, não foram apresentados fatos novos que justificassem a soltura.

Ao mesmo tempo, a existência de “condições pessoais favoráveis” não desconstitui a custódia cautelar se estiverem presentes outros requisitos que levem à medida extrema. Com isso, foi revogado o pedido de prisão preventiva ou de liberdade provisória. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (5) no Diário de Justiça Nacional.

Romeu Sierra Índia

Com sede em e filial em Ponta Porã, a RSI era o principal foco da Romeu Sierra Índia, sendo denunciada em 2020 e em fevereiro deste ano por crimes financeiros por vítimas do esquema. Apresentada como empresa de investimentos na Bolsa de Valores, a RSI estaria, de fato, operando esquema de pirâmide que causou prejuízo de dezenas de milhares de reais a várias pessoas.

A RSI chegou a ter cerca de 2.000 clientes, interessados em lucro prometido que, em alguns casos, chegaria a 15%. Políticos, empresários e até funcionários do Poder Judiciário estariam entre as vítimas.

Em 2020, a PF recebeu comunicado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre uma empresa dedicada a captar recursos para investimento posterior, sem aval da instituição.

A organização seria especializada em captar recursos dos “clientes” para devolver ganhos vultosos. Investimentos de até R$ 50 mil tinham ganhos rachados meio a meio. Quem aplicasse acima do valor, tinha direito a 70% dos lucros. As denúncias falam de investidores que enxertaram R$ 200 mil na operação da RSI.

Em 2 anos, a RSI movimentou mais de R$ 60 milhões, com parte dos valores sendo remetida para (Reino Unido) depois que a CVM barrou as atividades da empresa. O descumprimento da ordem de trabalho resultou em multa de R$ 600 mil.

A promessa de lucro se converteu em dezenas de ações cíveis, nas quais os investidores exigem a devolução do dinheiro e indenizações. Foi determinado o sequestro de mais de R$ 40 milhões em bens e valores de envolvidos nas operações, em ordem que partiu da 5ª Vara Federal de Campo Grande.

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