O (Ministério Público Estadual) publicou no Diário Oficial desta terça-feira (9) resolução que revoga o inciso II do Artigo 23º da Resolução nº 30/2017-PGJ, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre o
Regime de Suprimento de Fundos, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do MPMS.

O artigo em questão destaca que a prestação de contas do Suprimento de Fundos deverá ser, conforme o item revogado, pelo extrato da fatura referente ao período de aplicação. A nova resolução, portanto, desobriga a apresentação do item.

Ficam mantidos, no entanto, demonstrativo de despesas pagas; notas fiscais e/ou cupons fiscais em ordem cronológica e comprovantes de retenções pagas, se houver; justificativa consubstanciada; comprovante de depósito do saldo não utilizado; Recibo de Prestação de Serviços; e Balancete Financeiro.

A publicação, assinada pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites Lacerda, considera decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 09.2020.00002150-3, e entra em vigor na data da publicação.