Uma diferença de 1 dia útil no calendário entre a publicação de edital e a realização de no valor de R$ 2.313.193,50 resultou em multa para o prefeito Aguinaldo dos Santos, o Léo (Patriota), de . O (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) considerou que a falha feriu a Lei de Licitações.

Conforme processo relatado pelo conselheiro na 2ª Câmara do TCE-MS, a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis à Prefeitura de Eldorado, prevista no pregão presencial 1/2020, não atendeu ao prazo mínimo de 8 dias para apresentação de propostas após publicação do edital do certame.

A publicação do aviso foi providenciada em 14 de janeiro de 2020, com a sessão pública sendo realizada no dia 24 de janeiro, exatamente o 8º dia útil. Para Chadid, porém, a licitação deveria ser programada para o dia 27 de janeiro.

Isso porque a Lei 8.666/1993 prevê que propostas de uma licitação não podem ser apresentadas menos de 8 dias depois da publicação do edital. A mesma legislação, em outro artigo, alerta que, para a contagem dos prazos, deve ser excluído o dia do início e incluir o do vencimento, contando-se os dias consecutivos.

“Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade”, pontuou a legislação.

Para o relator, na contagem feita pela Prefeitura de Eldorado, foi suprimido 1 dia útil para apresentação de propostas por eventuais interessados. Com isso, é aplicável multa.

Léo foi multado em 50 Uferms, a ser recolhida em até 45 dias ao Fundo do TCE. Cabe recurso.