Prefeito de Iguatemi contesta TCE-MS e diz que licitação com falhas foi responsabilidade de gestão anterior
Decisão singular do conselheiro Márcio Monteiro determinou anulação de licitação que, conforme Lídio Ledesma, já havia sido cancelada
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Em nota à redação do Jornal Midiamax, o prefeito de Iguatemi –a 479 km de Campo Grande–, Lídio Ledesma (o Dr. Lídio, do Progressistas), contestou decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) que determinou a anulação de um pregão daquela prefeitura, para aquisição de softwares, sob pena de multa de 500 Uferms (R$ 19.820).
Via assessoria, o prefeito informou que apresentou alegações à intimação feita pela Corte de Contas –conforme informado na reportagem, que ressaltou que a Prefeitura de Iguatemi havia se manifestado sobre os apontamentos a respeito do certame– e esclareceu que, conforme publicação de aviso de revogação de licitação, o processo de aquisição foi encaminhado pela administração anterior, da ex-prefeita Patrícia Derenusson Nelli Margato (PSDB).
Conforme a nota, a licitação foi suspensa em 17 de junho de 2019 e não foi mais retomado na gestão de Patrícia Margato, encerrada em 31 de dezembro de 2020. A gestão de Ledesma confirmou que, “para que os serviços não sofressem paralisações”, a atual gestão, iniciada em 1 de janeiro de 2021, manteve o contrato então em vigor até o dia 19 de abril de 2021, quando foi determinada nova licitação –que está vigente–, “de modo que não subsiste interesse público na continuidade daquele contrato”
“Diante dos fatos expostos, não nos restou alternativas a não ser a revogação do certame iniciado pela gestão anterior” afirmou Ledesma, via assessoria.
Entenda o caso
Decisão singular do conselheiro Márcio Monteiro confirmou os efeitos de liminar que havia suspendido a licitação para locação de softwares pela Prefeitura de Iguatemi. A medida foi adotada, conforme despacho publicado em 21 de maio no Diário Oficial do TCE-MS, após argumentos encaminhados pela gestão de Lídio Ledesma terem sido considerados “insuficientes” pelo corpo técnico da Corte de Contas.
O pregão presencial 36/2019, aberto na gestão de Patrícia Margato, previa a contratação de empresa para locar softwares nas áreas de Receitas Municipais, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Patrimônio, Software Tributários (ISSQN, com a Nota Eletrônica, Taxas de poder de polícia, Alvará Sanitário, Alvará de Localização e Funcionamento, sendo a nota fiscal eletrônica em ambiente WEB, fornecimento serviços de hospedagem de banco de dados, sem restrição de acessos e controle de números de usuários com suporte on-line e presencial aos usuários funcionários públicos municipais, bem como serviços de implantação e conversão de dados se necessário). O certame previa gastos de até R$ 282 mil.
Mesmo com os apontamentos feitos pela Prefeitura de Iguatemi –detalhados na nota à redação–, a análise do TCE-MS considerou que as irregularidades persistiram. Mais uma vez, a gestão municipal foi provocada, reforçando que o certame foi suspenso. Os servidores do tribunal argumentaram, no entanto, não haver comprovação efetiva ou publicação sobre a anulação, o que a atual administração do município afirma que foi providenciado.
Monteiro optou por manter os efeitos da liminar e declarou a irregularidade do pregão, determinando manifestação da prefeitura em 5 dias sob pena de aplicação da multa de 500 Uferms.
Patrícia Margato tentou a reeleição em 2020, porém, foi derrotada por Ledesma, que já havia administrato Iguatemi anteriormente.
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